Portaria MF nº 1709, de 11 de junho de 2026
Altera a Portaria MF Nº 26, de 24 de fevereiro de 2023, que institui o Programa "Mulher Cidadã - cidadania fiscal para mulheres".
Análise▾
Impacto — resumo
Altera a composição do Comitê Gestor do Programa Mulher Cidadã (inclusão de PGFN, SPE e Secretaria Executiva), fixa mandato de dois anos com recondução permitida para seus representantes, e expande a execução do programa em instituições de ensino via NAFs e projetos extensionistas. Revoga alteração anterior que tratava do mesmo artigo sobre implementação nas instituições de ensino.
Impacto — detalhado
A Portaria MF realiza três mudanças estruturais no Programa 'Mulher Cidadã - cidadania fiscal para mulheres', instituído pela Portaria MF nº 26/2023. Primeiro, altera o art. 3º, parágrafo único, ampliando o rol de instrumentos de implementação nas instituições de ensino: além dos NAFs (Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal), passam a ser expressamente admitidos 'demais núcleos, clínicas, escritórios-modelo, programas e projetos extensionistas correlatos', com ênfase na interdisciplinaridade, integração com a comunidade e promoção efetiva da cidadania. Essa ampliação sinaliza uma estratégia de capilaridade acadêmica para além da contabilidade, alcançando direito, serviço social, administração pública e outras áreas. Segundo, altera o art. 6º para incluir três novos membros no Comitê Gestor: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Secretaria de Políticas Econômicas (SPE) e Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, elevando a governança do programa com representação jurídica, econômica e administrativa de alto nível. Terceiro, institui mandato de dois anos com possibilidade de uma recondução para os representantes do Comitê Gestor (novo §6º do art. 6º), profissionalizando a gestão do programa. O art. 2º estabelece que o prazo de mandato das representações já designadas pela Portaria SE/MF nº 2.073/2025 iniciou-se em 19/09/2025 (data de publicação dessa portaria), encerrando-se portanto em 19/09/2027. O art. 3º promove ajuste técnico: revoga a parte do art. 1º da Portaria MF nº 490/2024 que havia alterado o parágrafo único do art. 3º da Portaria MF nº 26/2023 — ou seja, a redação anterior do parágrafo único é substituída pela nova redação dada por esta Portaria. Vigência imediata na data de publicação.
Quem é afetado
Instituições de ensino superior e técnico que mantêm NAFs, clínicas, escritórios-modelo ou projetos extensionistas correlatos; coordenadores e participantes desses núcleos; membros do Comitê Gestor do Programa Mulher Cidadã (representantes dos órgãos listados no art. 6º da Portaria MF 26/2023, incluindo os três novos: PGFN, SPE e Secretaria Executiva do MF); cidadãs participantes do programa; e os representantes já designados pela Portaria SE/MF nº 2.073/2025, que têm agora mandato formalizado com termo certo.
O que fazer
Instituições de ensino: adequar projetos de extensão voltados à cidadania fiscal feminina ao novo escopo ampliado, podendo envolver áreas além da contabilidade. Membros do Comitê Gestor: tomar ciência do mandato de dois anos (com uma recondução possível) e, para os designados pela Portaria SE/MF 2.073/2025, observar que o mandato se encerra em 19/09/2027. Novos órgãos (PGFN, SPE, Secretaria Executiva): providenciar designação de representantes titulares e suplentes para o Comitê Gestor. Demais contribuintes e empresas: sem ação necessária — norma de governança de programa sociofiscal, sem impacto em obrigações tributárias.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Término do mandato de dois anos dos representantes do Comitê Gestor designados pela Portaria SE/MF nº 2.073/2025
Texto Integral▾
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição , resolve: Art. 1º A Portaria MF Nº 26, de 24 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º ......................................................................................................... Parágrafo único. No âmbito das instituições de ensino, as ações do Programa "Mulher Cidadã - cidadania fiscal para mulheres" poderão também ser implementadas mediante a participação dos Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), bem como de demais núcleos, clínicas, escritórios-modelo, programas e projetos extensionistas correlatos, de modo a assegurar a interdisciplinaridade, a integração com a comunidade e a efetiva promoção da cidadania."(NR) "Art. 6º ........................................................................................................... ....................................................................................................................... IV - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; V - Secretaria de Políticas Econômicas; e VI - Secretaria Executiva. ........................................................................................................................ § 6º Os representantes do Comitê Gestor serão designados para mandato com duração de dois anos, permitida uma recondução." (NR) Art. 2º A contagem do prazo de dois anos do mandato das representações que foram designadas pela Portaria SE/MF nº 2.073, de 16 de setembro de 2025, iniciou-se a partir da data da publicação da referida Portaria, 19 de setembro de 2025. Art. 3º Fica revogado o art. 1º da Portaria MF nº 490, de 21 de março de 2024, na parte em que altera o parágrafo único do art. 3º da Portaria MF nº 26, de 24 de fevereiro de 2023 . Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DARIO CARNEVALLI DURIGAN
Metadados▾
PORTARIA-RFB-1709-2026rfb