Portaria DRF/RJ2 nº 17, de 19 de maio de 2026
"Delega competência."
Análise▾
Impacto — resumo
Ato administrativo interno que delega competência a Auditores-Fiscais da DRF/Rio de Janeiro 2 para solicitar e prestar informações em procedimentos fiscais. Sem criação de novas obrigações para contribuintes.
Impacto — detalhado
Trata-se de portaria de delegação de competência interna da Delegacia da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro 2 (RJ2). O ato autoriza os Auditores-Fiscais integrantes das Equipes de Fiscalização de tributos internos da DRF/Rio de Janeiro 2 — já relacionados na Portaria SRRF07 nº 840/2024 — a solicitar informações sobre procedimentos fiscais sob sua titularidade (mediante ofício, memorando ou outro expediente) e a prestar informações a órgãos públicos, inclusive fornecendo cópia de documentos, respeitando o sigilo fiscal, convênios e o Manual de Redação da RFB. A portaria estabelece que os atos praticados devem mencionar o número e data desta Portaria após a assinatura. Vigência imediata na data de publicação.
Quem é afetado
Exclusivamente Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados nas Equipes de Fiscalização de tributos internos da DRF/Rio de Janeiro 2, conforme relacionados na Portaria SRRF07 nº 840/2024. Contribuintes sob fiscalização dessas equipes podem ser indiretamente impactados como destinatários das solicitações de informação.
O que fazer
Nenhuma ação necessária por parte de contribuintes ou profissionais externos. Ato de organização administrativa interna da RFB. Auditores-Fiscais afetados devem observar a obrigação de mencionar o número e data desta Portaria nos atos praticados sob a delegação.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO 2 - RJ2, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , publicado no DOU de 27/07/2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25/02/1967 , regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06/09/1979 , alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17/09/1981 , nos arts. 11 a 15 da Lei 9784/99 e no parágrafo único do art. 5º da Lei nº 13.464/2017 , resolve: Art. 1º. Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, integrantes das Equipes de Fiscalização de tributos internos sob gestão da DRF/Rio de Janeiro 2, relacionadas na Portaria SRRF07 Nº 840, de 26 de junho de 2024 , publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, página 75, para solicitar, mediante ofício, memorando ou outro expediente, informações sobre assuntos relacionados a procedimento fiscal sob sua titularidade, bem como prestá-las em atendimento a solicitação de órgãos públicos, inclusive com o fornecimento de cópia de documentos, com as cautelas devidas, obedecendo ao Manual de Redação e Elaboração de Atos Administrativos da Secretaria da Receita Federal do Brasil e a legislação referente ao sigilo fiscal, observado, quando for o caso, o disposto em convênios. Art. 2º Em todos os atos praticados em função das competências ora delegadas, deverão ser mencionados, após a assinatura, o número e a data desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE ESTEVES FERNANDEZ
Metadados▾
PORTARIA-RFB-17-2026rfb