Portaria DRF/PEL nº 169, de 19 de novembro de 2025
Dispõe sobre os procedimentos operacionais relacionados às atividades de movimentação de veículos e armazenagem de mercadorias no Porto Seco Rodoviário de Jaguarão.
Análise▾
Impacto — resumo
Esta Portaria estabelece regras operacionais para movimentação de veículos e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro no Porto Seco Rodoviário de Jaguarão, proibindo o desatrelamento de veículos tratores com cargas de importação/exportação (salvo substituição por defeito, mediante autorização da RFB), e entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Impacto — detalhado
A Portaria da Delegacia da RFB em Pelotas disciplina dois procedimentos operacionais específicos no Porto Seco Rodoviário de Jaguarão: (i) veda o desatrelamento de veículo trator com cargas sob controle aduaneiro — sejam de importação ou exportação — permitindo-o apenas em caso de defeito, com substituição por outro trator, e somente após autorização expressa da fiscalização da RFB no local, que poderá inclusive realizar fiscalização prévia no veículo a ser substituído; (ii) estabelece que a armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro pode ser precedida de fiscalização no veículo que realizar a descarga, com obrigação de a Concessionária comunicar eletronicamente à fiscalização aduaneira a realização do serviço. A norma também determina que ocorrências de desatrelamento vedado sejam imediatamente comunicadas por meio eletrônico à Inspetoria da RFB em Jaguarão (IRF/JAG), que iniciará apuração com intimação ao transportador; se a justificativa não configurar caso fortuito ou força maior, será aplicada a penalidade de embaraço à ação fiscal prevista no art. 107, IV, 'c', do Decreto-lei nº 37/1966. O fundamento jurídico combina o Regimento Interno da RFB (Portaria nº 284/2020), o Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009, art. 17, §1º, II) e a Portaria RFB nº 143/2022 (art. 40, I). Trata-se de norma administrativa local, com efeitos restritos à jurisdição do Porto Seco de Jaguarão, mas que impacta diretamente transportadores e a concessionária do porto seco.
Quem é afetado
Transportadores rodoviários que operam com cargas de importação e exportação sob controle aduaneiro no Porto Seco Rodoviário de Jaguarão; a Concessionária do Porto Seco Rodoviário de Jaguarão; despachantes aduaneiros e importadores/exportadores que utilizam essa instalação portuária seca.
O que fazer
Transportadores devem adequar suas operações no Porto Seco de Jaguarão para evitar qualquer desatrelamento de veículo trator sem autorização da RFB, mesmo em situações operacionais rotineiras. Em caso de defeito do trator, devem solicitar autorização formal à fiscalização da RFB antes de qualquer substituição, cientes de que poderá haver fiscalização prévia. A Concessionária deve implementar comunicação eletrônica à fiscalização aduaneira sempre que realizar serviço de armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro. Todas as partes devem se preparar para a entrada em vigor em 1º/01/2026.
Taxonomia▾
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Entrada em vigor da Portaria
Texto Integral▾
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PELOTAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto no art. 17, §1º, inc. II do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 e no art. 40, inciso I, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022 , resolve: Art. 1º. Os procedimentos operacionais para executar atividades de movimentação de veículos e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro no Porto Seco Rodoviário de Jaguarão observarão o disposto nesta Portaria. Art. 2º. É vedado o desatrelamento de veículo trator, com cargas de importação e de exportação, sob controle aduaneiro, no Porto Seco Rodoviário de Jaguarão. § 1º. Somente será permitido o desatrelamento quando em substituição por outro veículo trator, em caso de defeito do primeiro, com o propósito determinado de dar movimentação à carreta e à carga. § 2º. O desatrelamento previsto no § 1º deste artigo deverá ser autorizado pelos servidores da Receita Federal do Brasil, em exercício no Porto Seco Rodoviário de Jaguarão. § 3º. A autorização de que trata o § 2º poderá ser precedida por fiscalização no veículo trator que será substituído. Art. 3º. A armazenagem de mercadorias que estejam sob controle aduaneiro poderá ser precedida por fiscalização no veículo que realizar a descarga. Parágrafo Único. A Concessionária comunicará à fiscalização aduaneira, por meio eletrônico, a realização do serviço de que trata o caput. Art. 4º. A ocorrência de que trata o art. 2° será imediatamente encaminhada à Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Jaguarão(IRF/JAG), por meio eletrônico, para fins de apuração da responsabilidade pelo descumprimento. § 1º. Iniciar-se-á a apuração com intimação ao transportador para que justifique o descumprimento. § 2º. Caso a justificativa não contemple caso fortuito ou força maior, a investigação apurará o responsável pela ocorrência e aplicará a penalidade prevista para embaraço à ação fiscal, estabelecida pelo Decreto-lei nº 37, de 18/11/1966 , art. 107, inciso IV, alínea "c". Art. 5°. Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1° de janeiro de 2026. FERNANDO LOREA DE LOREA
Metadados▾
PORTARIA-RFB-169-2025rfb