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Portaria ALF/PPA nº 16, de 2 de julho de 2026

Dispõe sobre o credenciamento e a autorização de pessoas para ingresso nos recintos alfandegados da ALF/PPA em Ponta Porã, Porto Murtinho e Bela Vista.

Publicação: 06/07/2026Nº: 16/2026
Análise

Impacto — resumo

Portaria da Alfândega de Ponta Porã que dispensa servidores da RFB, despachantes aduaneiros e titulares de credenciamento temporário da exigência de comprovante de conclusão de curso básico de conhecimentos aduaneiros. Mantém válidos os credenciamentos atuais e suspende a exigência de prova de verificação até implementação pela Coana. Ato administrativo facilitador, sem criação de novas obrigações para contribuintes.

Impacto — detalhado

A Portaria flexibiliza temporariamente as exigências da Portaria Coana nº 185/2026 no âmbito da jurisdição da Alfândega de Ponta Porã. O art. 1º dispensa expressamente três categorias da obrigação de apresentar comprovante de conclusão do curso básico de conhecimentos aduaneiros: (I) servidores da RFB, (II) despachantes aduaneiros e (III) titulares de credenciamento temporário. O art. 2º suspende a exigência de aprovação em prova de verificação de aprendizagem até que a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) efetivamente implemente o mecanismo de avaliação — trata-se de dispensa transitória, que cessará quando a Coana estruturar a prova. O art. 3º confirma a validade dos credenciamentos já existentes, conferindo segurança jurídica durante a transição normativa. A vigência é imediata a partir da publicação no DOU, sem prazo de adequação.

Quem é afetado

Servidores da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil lotados ou atuantes na jurisdição da Alfândega de Ponta Porã (MS); despachantes aduaneiros que operam perante essa unidade; titulares de credenciamento temporário na mesma jurisdição. Indiretamente, empresas que utilizam serviços de despachantes aduaneiros na região de Ponta Porã.

O que fazer

Despachantes aduaneiros e titulares de credenciamento temporário que atuam perante a Alfândega de Ponta Porã estão dispensados de providenciar o comprovante de conclusão do curso básico de conhecimentos aduaneiros enquanto esta Portaria estiver vigente. Credenciamentos já existentes permanecem válidos — não é necessário solicitar renovação ou revalidação. Recomenda-se monitorar a futura implementação da prova de verificação pela Coana, ocasião em que a dispensa do art. 2º deixará de produzir efeitos. Servidores da RFB não precisam tomar qualquer ação.

Taxonomia

UFs afetadas

MS
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PONTA PORÃ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto no parágrafo 3º, do artigo 2º, da Portaria Coana nº 185, de 19 de março de 2026 , resolve: Art. 1º Ficam dispensados da obrigação de apresentação de comprovante de conclusão de curso básico de conhecimentos aduaneiros, de que trata o artigo 2º, da Portaria Coana nº 185, de 19 de março de 2026 , as seguintes categorias: I - servidores da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB); II - despachantes aduaneiros; e III - titulares de credenciamento temporário. Art. 2º Fica dispensada a exigência de aprovação em prova de verificação de aprendizagem até a sua implementação pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana). Art. 3º Permanecem válidos os credenciamentos atualmente vigentes. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ RICARDO MOREIRA
Metadados
Assinatura06/07/2026
Publicação no DOU06/07/2026
Primeira coleta12/07/2026, 01:33
Última verificação12/07/2026, 03:18
ID internoPORTARIA-RFB-16-2026
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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