Portaria DRF/REC nº 16, de 25 de fevereiro de 2025
Da suspensão dos prazos em virtude da edição da Portaria SRRF04 nº 778, de 18 de fevereiro de 2025.
Análise▾
Impacto — resumo
Ato administrativo local da Delegacia da Receita Federal em Recife que declara o dia 28 de fevereiro de 2025 como dia não útil para contagem de prazos processuais fiscais naquela jurisdição — prazos que iniciariam ou venceriam nessa data são deslocados para o dia útil seguinte.
Impacto — detalhado
Trata-se de Portaria de alcance estritamente local, emitida pela Delegacia da RFB em Recife, com fundamento no art. 210, parágrafo único, do CTN (Lei nº 5.172/1966) e no Regimento Interno da RFB (Portaria ME nº 284/2020). O ato declara que o dia 28 de fevereiro de 2025 não será considerado dia normal para contagem de prazos naquela unidade — nele não se iniciam nem se vencem prazos. O efeito jurídico é que prazos que teriam início ou vencimento nessa data são automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte (segunda-feira, 03/03/2025, ou data equivalente conforme calendário local). A medida é típica de ponto facultativo ou suspensão de expediente, afetando apenas processos e procedimentos sob jurisdição da Delegacia de Recife. Não há alteração de obrigações tributárias materiais, não afeta prazos de recolhimento de tributos federais nem de entrega de obrigações acessórias nacionais (como EFD-Contribuições, DCTF, ECF etc.), que seguem o calendário nacional da RFB. A Portaria não altera, revoga ou implementa outras normas. A vigência é imediata na data de publicação. O risco de compliance é baixo porque a medida é pontual, localizada e de natureza procedimental.
Quem é afetado
Contribuintes, procuradores e representantes legais que possuam processos, defesas, impugnações, recursos ou quaisquer atos com prazo em curso perante a Delegacia da Receita Federal em Recife em 28/02/2025. Escritórios de advocacia tributária e departamentos fiscais de empresas com procedimentos administrativos tramitando nessa jurisdição.
O que fazer
Verificar se há prazos processuais em andamento na Delegacia da RFB em Recife com vencimento ou início previsto para 28/02/2025. Se houver, reprogramar o cumprimento para o primeiro dia útil seguinte (presumivelmente 03/03/2025, ou conforme confirmação do expediente local). Para prazos de obrigações acessórias nacionais (DCTF, EFD-Contribuições, ECF, DIRF etc.), nenhuma ação é necessária — esta Portaria não os afeta.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Texto Integral▾
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE, no uso da(s) atribuição(ões) que lhe confere(m) o inciso VI do art. 359 e o inciso I do art. 364 , do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto na Portaria SRRF04 nº 778, de 18 de fevereiro de 2025 e no parágrafo único do art. 210 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 resolve: Art. 1º Para efeito de contagem de prazo, o dia 28 de fevereiro de 2025 não será considerado normal, assim sendo, nele não se iniciam e não se vencem prazos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União HELOISA THIANNA BALTAR DE MEDEIROS CABRAL MORAES
Metadados▾
PORTARIA-RFB-16-2025rfb