Portaria ALF/VIT nº 15, de 26 de fevereiro de 2025
Altera a Portaria ALF/VIT nº 3, de 5 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a estrutura organizacional e a distribuição interna das atribuições regimentais na Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Vitória/ES.
Análise▾
Impacto — resumo
Restabelece a Comissão Local de Alfandegamento (Calfa) na Alfândega de Vitória e define suas competências detalhadas para análise de alfandegamento, Redex, avaliações anuais e elaboração de EVTE. Ato de organização administrativa interna — não cria obrigações tributárias novas para empresas.
Impacto — detalhado
A Portaria ALF/VIT nº 16/2025 (data de publicação a ser confirmada) promove alterações na Portaria ALF/VIT nº 3/2020. No art. 2º, restabelece o inciso IV que inclui a Comissão Local de Alfandegamento (Calfa/ALF/VIT) na estrutura organizacional da unidade. No art. 9º, redefine por completo as competências da Calfa, que passam a abranger: (i) análise de solicitações de alfandegamento de locais/recintos; (ii) análise de pedidos para operar Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex); (iii) avaliações anuais das condições de funcionamento e segurança de recintos alfandegados; e (iv) elaboração de Estudo Sintético de Viabilidade Técnica e Econômica (EVTE) para implantação de porto seco, nos termos da IN RFB nº 2.111/2022. O §1º detalha que essas atribuições compreendem análise documental de pedidos (alfandegamento, desalfandegamento, alterações estruturais/técnicas, prorrogação de prazo, credenciamento/habilitação para regimes aduaneiros especiais), vistorias físicas e de sistemas informatizados quando necessárias, e elaboração de relatório circunstanciado conclusivo. O §2º estabelece o fluxo: as solicitações dos incisos I e II do caput (alfandegamento e Redex) são recepcionadas preliminarmente pela Equipe de Alfandegamento, que elabora parecer e encaminha ao Titular da ALF/VIT para decisão final. A norma entra em vigor na data de publicação no DOU. Trata-se de reorganização administrativa de âmbito local (jurisdição da ALF/VIT), sem repercussão tributária nacional nem alteração de obrigações acessórias de compliance para o contribuinte comum.
Quem é afetado
Empresas que operam ou pretendem operar recintos alfandegados sob jurisdição da Alfândega de Vitória (porto seco, Redex, terminais alfandegados), além de despachantes aduaneiros e operadores logísticos que interagem com processos de alfandegamento na região. A unidade administrativa da própria ALF/VIT também é afetada pela reorganização interna.
O que fazer
Nenhuma ação imediata necessária para a maioria dos contribuintes. Empresas com processos de alfandegamento, Redex ou regimes aduaneiros especiais em tramitação na ALF/VIT devem apenas tomar ciência de que a Calfa foi restabelecida como comissão responsável pela análise e vistoria desses pleitos, e que o fluxo processual agora passa pela Equipe de Alfandegamento (parecer) antes da decisão do Titular da unidade.
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UFs afetadas
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Texto Integral▾
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Portaria SRRF07 nº 987, de 31 de janeiro de 2025 , resolve: Art. 1º Fica restabelecido o inciso IV do art. 2º e alterado o art. 9º da Portaria ALF/VIT nº 3, de 5 de fevereiro de 2020, com a seguinte redação: "Art. 2º ..................................................................................................... IV - A Comissão Local de Alfandegamento - Calfa/ALF/VIT; e" "Art. 9º À Comissão Local de Alfandegamento - Calfa/ALF/VIT compete: I - analisar as solicitações de alfandegamento de locais ou recintos; II - a análise de pedidos para operar Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex); III - realizar avaliações anuais das condições de funcionamento e de segurança dos locais ou recintos alfandegados; e IV - a elaboração de Estudo Sintético de Viabilidade Técnica e Econômica (EVTE) para implantação de porto seco, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.111, de 20 de outubro de 2022 . § 1º As atribuições definidas no caput compreendem: I - a análise documental dos pedidos para: a) o alfandegamento de novos locais e recintos e o seu desalfandegamento; b) a alteração da estrutura física e dos requisitos técnicos e operacionais em local ou recinto alfandegado; c) a prorrogação de prazo de duração do alfandegamento; e d) o credenciamento ou habilitação para operar regimes aduaneiros especiais em locais e recintos alfandegados. II - a vistoria, quando necessária, das instalações físicas e das condições operacionais e de segurança do local ou recinto, incluindo a verificação do cumprimento dos requisitos técnicos e operacionais e a avaliação prévia do funcionamento dos sistemas informatizados de controle; e III - a elaboração de relatório circunstanciado com manifestação conclusiva quanto ao alfandegamento ou desalfandegamento do local ou recinto, bem como quanto à alteração de estrutura física e de requisitos, prorrogação de prazos e regimes aduaneiros especiais, inclusive nos casos de indeferimento dos pleitos. § 2º As solicitações citadas no inciso I e II do caput serão preliminarmente recepcionadas pela Equipe de Alfandegamento para fins de análise, elaboração de parecer e posterior encaminhamento ao Titular da ALF/VIT para decisão." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ADRIANA JUNGER LACERDA
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PORTARIA-RFB-15-2025rfb