Portaria MF nº 1463, de 4 de julho de 2025
Dispõe sobre medidas de racionalização de gastos e redução de despesas para o exercício de 2025 no âmbito do Ministério da Fazenda.
Análise▾
Impacto — resumo
Portaria do Ministério da Fazenda que suspende gastos discricionários no exercício de 2025 — congela demandas de adequação de leiaute, eventos, contratações, obras, treinamentos e passagens aéreas internacionais em classe executiva. Impacto indireto para contribuintes: pode atrasar melhorias em sistemas fiscais (NF-e, SPED) que dependam de recursos orçamentários, mas sem alteração de obrigações tributárias.
Impacto — detalhado
Trata-se de ato de contenção orçamentária do Ministério da Fazenda para o exercício de 2025, editado com fundamento nos Decretos nº 11.907/2024, 12.488/2024 e 12.448/2025. A Portaria suspende nove categorias de gastos: adequação de leiaute de sistemas, eventos, assinaturas digitais, postos terceirizados e de estágio, aquisição de bens e mobiliário, obras e serviços de engenharia, telefonia móvel e treinamentos. Suspende também contratações em tramitação e emissões de passagens aéreas internacionais em classe executiva (exceto para o Ministro). As exceções são: demandas que reduzam despesas condominiais, temas de segurança/saúde/acessibilidade, demandas com nota de crédito emitida e itens II/VII/IX do art. 2º abaixo de R$10.000. Para contratações, excetuam-se as abaixo de R$10.000 e as de segurança/saúde/acessibilidade. O Subsecretário de Assuntos Tributários e Gestão e a Subsecretária de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento podem autorizar excepcionalmente o prosseguimento de demandas suspensas, por relevância e urgência. A suspensão de 'adequação de leiaute' (art. 2º, I) é o ponto de maior interesse fiscal: pode afetar cronogramas de atualização de leiautes de documentos fiscais eletrônicos (NF-e, CT-e, EFD) que dependam de desenvolvimento custeado pelo Ministério da Fazenda. Contudo, a Portaria não altera nenhuma obrigação tributária, prazo ou leiaute já publicado — apenas congela a execução orçamentária de novos projetos.
Quem é afetado
Internamente: unidades administrativas do Ministério da Fazenda (incluindo RFB) que dependem de recursos orçamentários para adequação de sistemas, eventos, contratações e treinamentos. Indiretamente: empresas e contribuintes que dependem de atualizações de leiaute de sistemas fiscais (NF-e, SPED, CT-e etc.), caso tais atualizações estejam programadas para 2025 e exijam recursos orçamentários novos. Empresas de tecnologia e fornecedores que teriam contratos com o Ministério da Fazenda em 2025 também são impactados pela suspensão de contratações.
O que fazer
Para contribuintes e empresas: monitorar comunicados oficiais da RFB e do ENCAT sobre eventuais atrasos em cronogramas de atualização de leiautes fiscais que seriam implementados em 2025. Não há ação imediata obrigatória — as obrigações fiscais vigentes permanecem inalteradas. Empresas fornecedoras com contratos em tramitação devem verificar se seus processos se enquadram nas exceções (valor abaixo de R$10.000 ou segurança/saúde/acessibilidade) ou se podem obter autorização excepcional dos subsecretários competentes.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Suspensões aplicam-se ao exercício de 2025, cessando em 31/12/2025
Texto Integral▾
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I e IV, da Constituição Federal , e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024 , e no Decreto nº 12.488, de 30 de abril de 2024, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre medidas de racionalização de gastos e redução de despesas para o exercício de 2025 no âmbito do Ministério da Fazenda de que trata o Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025 . Art. 2º Ficam suspensos os atendimentos de demandas que envolvam o uso de recursos orçamentários para a sua realização relacionadas à: I - adequação de leiaute; II - realização de eventos; III - aquisição de assinaturas digitais de agências de notícias; IV - ativação de posto de trabalho terceirizado; V - ativação de posto de estágio remunerado; VI - aquisição de bens e mobiliário; VII - realização de obras, serviços de engenharia e melhorias físicas; VIII - ativação de serviço de telefonia móvel; e IX - realização de treinamento e capacitação de servidores. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às demandas: I - que tenham por objetivo a redução de despesas condominiais, mediante a racionalização do uso dos espaços físicos; II - relacionadas à segurança, saúde e acessibilidade; e II - relacionadas à segurança, saúde e acessibilidade; II - com nota de crédito emitidas. III - com nota de crédito emitidas; e IV - previstas nos incisos II, VII e IX do caput, desde que o valor estimado para a sua realização não ultrapasse R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 3º Ficam suspensos os processos de contratação em tramitação que acarretem despesas para o ano de 2025. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às contratações: I - cujo valor estimado para a sua realização não ultrapasse R$ 10.000,00 (dez mil reais); e II - relacionadas à segurança, saúde e acessibilidade. Art. 4º Ficam suspensas as emissões de passagens aéreas internacionais na classe executiva de que trata o parágrafo único do art. 27-A do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973 . Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput não se aplica às passagens aéreas destinadas ao deslocamento do Ministro de Estado da Fazenda. Art. 5º O Subsecretário de Assuntos Tributários e Gestão e a Subsecretária de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento, em decisão conjunta, considerando os aspectos de relevância e urgência, poderão autorizar o prosseguimento das demandas relacionadas às suspensões previstas nesta Portaria. Art. 5º-A Cabe ao Subsecretário de Assuntos Tributários e Gestão e à Subsecretária de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento do Ministério da Fazenda, em conjunto, dirimir dúvidas e deliberar sobre os casos omissos. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD
Metadados▾
PORTARIA-RFB-1463-2025rfb