Portaria DRF/CXL nº 14, de 17 de setembro de 2024
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
Análise▾
Impacto — resumo
Portaria administrativa local (RFB Caxias do Sul/RS) que exclui uma pessoa jurídica específica do REFIS por inadimplência — ato de execução individual, sem efeito normativo geral ou novas obrigações para outros contribuintes.
Impacto — detalhado
Trata-se de ato de competência delegada do Delegado da RFB em Caxias do Sul/RS, fundamentado no Regimento Interno da RFB (Portaria ME nº 284/2020) e na Portaria SRRF10 nº 54/2021, para aplicar a hipótese de exclusão do REFIS prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964/2000 — inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados. A exclusão produz efeitos a partir da data indicada no quadro anexo à Portaria, com base em processo administrativo de representação formalizado. O ato não altera, revoga ou institui qualquer norma geral; é decisão administrativa singular que atinge exclusivamente a pessoa jurídica nominada. Vigência imediata na data de publicação.
Quem é afetado
Exclusivamente a pessoa jurídica relacionada no quadro da Portaria, já participante do REFIS, que passa a ser excluída do programa por inadimplência. Nenhum outro contribuinte é afetado por este ato.
O que fazer
Para a pessoa jurídica excluída: verificar o quadro anexo e a data de efeitos da exclusão; avaliar possibilidade de recurso administrativo contra a exclusão no processo de representação indicado; regularizar os débitos que deram causa à exclusão, se possível, e avaliar adesão a outros programas de parcelamento vigentes. Para os demais contribuintes no REFIS: nenhuma ação — o ato é individual e não altera regras do programa.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , publicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2020, combinado com os arts. 1º e 2º, inciso II, da Portaria SRRF10 nº 54, de 1 de setembro de 2021 e considerando a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 - inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições abrangidos pelo Refis, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000, a pessoa jurídica relacionada no quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada, conforme proposta formalizada constante no processo administrativo de representação a seguir indicado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO TESSARO RAMOS
Metadados▾
PORTARIA-RFB-14-2025rfb