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Portaria PGFN nº 1375, de 24 de junho de 2025

Institui Grupo de Trabalho para atuar na elaboração de material contendo defesa mínima a ser utilizada, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em caso de impugnação e recurso ao Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade - PARR.

Publicação: 25/06/2025Vigência: 29/07/2025Nº: 1375/2025
Análise

Impacto — resumo

A Portaria cria um grupo de trabalho interno da PGFN para elaborar material padronizado de defesa em processos de reconhecimento de responsabilidade tributária. Trata-se de ato organizacional, sem criação de novas obrigações para contribuintes.

Impacto — detalhado

A Portaria PGFN nº 1.507/2025 institui Grupo de Trabalho dedicado ao Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR), disciplinado pela Portaria PGFN nº 948/2017. O GT tem quatro competências principais: (i) identificar hipóteses que ensejam a instauração do PARR; (ii) catalogar as prováveis alegações dos corresponsáveis para cada hipótese; (iii) elaborar material de defesa mínima (espécie de minuta padronizada) a ser utilizada pelos procuradores em impugnações e recursos; e (iv) disponibilizar o material para uso interno. A gestão cabe à Procuradoria-Geral Adjunta de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS e a coordenação à Assessoria da Coordenação-Geral da Dívida Ativa. O GT terá no máximo dois integrantes por Região, nomeados pelo Procurador-Geral Adjunto. As reuniões ordinárias são semanais, por videoconferência, com quórum de quatro integrantes. Os trabalhos são prioritários, não remunerados e sem prejuízo das atribuições ordinárias. O prazo é de até dois meses a contar da publicação, admitida recomposição se surgirem novas hipóteses ou alegações não catalogadas. A portaria não altera, revoga ou implementa norma tributária material — seu efeito é exclusivamente interno à PGFN, padronizando a atuação contenciosa dos procuradores no âmbito do PARR.

Quem é afetado

Exclusivamente os membros da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em especial os designados para o GT e os procuradores que utilizarão o material de defesa mínima. Indiretamente, corresponsáveis tributários sujeitos ao PARR podem ser impactados pela padronização das defesas da Fazenda, mas não há obrigação nova para contribuintes.

O que fazer

Nenhuma ação necessária por parte de contribuintes ou empresas. Trata-se de ato administrativo interno da PGFN. Profissionais que atuam no contencioso da dívida ativa da União podem acompanhar o eventual material resultante, que será usado nas impugnações e recursos do PARR.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

opcional
Duração do Grupo de Trabalho: até dois meses a contar da data de publicaçãoaté 29/09/2025

Timeline

Publicação29/07/2025

Publicação da Portaria PGFN nº 1.507/2025 e início de vigência

Texto Integral
A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, caput, inciso I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967 , e o art. 82, caput, incisos IX e XIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014 , resolve: Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade - PARR para atuar na elaboração de material contendo defesa mínima a ser utilizada, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em caso de impugnação e recurso decorrentes da instauração do procedimento regulamentado pela Portaria PGFN nº 948, de 15 de setembro de 2017 . Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade: I- identificar as hipóteses ensejadoras da instauração do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade; II- catalogar prováveis alegações dos corresponsáveis diante de cada uma das hipóteses identificadas nos termos do inciso I; III- elaborar material contendo defesa mínima a ser utilizada em face de cada uma das alegações dos corresponsáveis; e IV- disponibilizar o material produzido para utilização pelos procuradores da Fazenda Nacional. Art. 3º Compete à Procuradoria-Geral Adjunta de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS a gestão e a coordenação das atividades a serem desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade. Art. 4º O Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS nomeará os integrantes do Grupo de Trabalho para atuação nas competências previstas no Art. 2º, havendo a limitação de até dois integrantes por Região. Art. 5º A coordenação das atividades do Grupo de Trabalho será exercida pela Assessoria da Coordenação-Geral da Dívida Ativa da União e do FGTS, a quem incumbirá: I- elaborar o cronograma das atividades do Grupo de Trabalho; II- convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias; e III- realizar outras atividades de apoio administrativo concernentes aos trabalhos do grupo. Art. 6º As reuniões ordinárias do Grupo de Trabalho serão realizadas semanalmente e ocorrerão por meio de videoconferência. §1º O quórum de reunião e o quórum de aprovação das deliberações do Grupo de Trabalho serão de quatro integrantes. §2º As reuniões extraordinárias do Grupo de Trabalho, caso necessárias, serão convocadas pela Assessoria da Coordenação-Geral da Dívida Ativa da União e do FGTS por meio do e-mail institucional. Art. 7º A atuação nas atividades decorrentes da designação de que trata esta Portaria será realizada em caráter prioritário e sem prejuízo das atribuições ordinárias do procurador da Fazenda Nacional, cabendo às unidades de exercício realizarem os ajustes eventualmente necessários na carga de trabalho dos integrantes do Grupo de Trabalho. Parágrafo único. A participação dos integrantes do Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 8º O Grupo de Trabalho terá duração de até dois meses a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser recomposto caso surjam novas hipóteses de instauração do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade ou se identificadas alegações dos corresponsáveis não catalogadas pelo Grupo de Trabalho. Parágrafo único. Na hipótese de recomposição do Grupo de Trabalho, o colegiado encerrará as suas atividades tão logo atingido o objetivo que ocasionou a sua recomposição. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANELIZE LENZI RUAS DE ALMEIDA
Metadados
Assinatura25/06/2025
Publicação no DOU25/06/2025
Vigência29/07/2025
Primeira coleta12/07/2026, 19:02
Última verificação12/07/2026, 19:02
ID internoPORTARIA-RFB-1375-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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