Portaria SRRF02 nº 1359, de 25 de março de 2026
Institui o Programa Aproxime no âmbito da 2ª Região Fiscal.
Análise▾
Impacto — resumo
Institui o Programa Aproxime na 2ª Região Fiscal (MG, ES e interior do RJ), voltado ao atendimento proativo de contribuintes diferenciados com boa classificação no Receita Sintonia (A+, A ou B). Trata-se de ato organizacional que designa a equipe EATRE 1 para executar o programa e define critérios de convocação.
Impacto — detalhado
Esta Portaria operacionaliza, no âmbito da 2ª Região Fiscal (Minas Gerais, Espírito Santo e interior do Rio de Janeiro), o Programa de Proatividade do Atendimento - Aproxime, instituído nacionalmente pela Portaria RFB nº 627/2025. O ato define dois critérios cumulativos para seleção de participantes: (i) ser contribuinte diferenciado conforme Portaria RFB nº 505/2024; e (ii) estar classificado nas categorias A+, A ou B do Programa Receita Sintonia (Portaria RFB nº 511/2025). O parágrafo único do art. 2º permite que a SRRF02 selecione adicionalmente outras pessoas jurídicas que atendam a outros critérios, desde que não sejam contribuintes especiais (os de maior porte, que têm regime distinto de fiscalização). O art. 3º estabelece ordem cronológica de deferimento da adesão como critério de chamada. O art. 4º designa a Equipe de Atendimento Regional 1 (EATRE 1), subordinada à DIATE02, como responsável pela execução dos procedimentos previstos nos arts. 5º a 8º da Portaria RFB nº 627/2025.
Quem é afetado
Pessoas jurídicas domiciliadas na 2ª Região Fiscal (MG, ES e interior do RJ) que sejam simultaneamente: contribuintes diferenciados (Portaria RFB 505/2024) e classificadas como A+, A ou B no Receita Sintonia (Portaria RFB 511/2025). Também podem ser afetadas outras PJs selecionadas pela SRRF02, desde que não sejam contribuintes especiais.
O que fazer
Contribuintes que se enquadrem nos critérios e recebam convite via Caixa Postal do e-CAC devem formalizar aceitação para ingressar no programa e participar do atendimento inicial. Não há obrigação nova para quem não for convidado; trata-se de programa voluntário de atendimento proativo. Contribuintes potenciais podem verificar sua classificação no Receita Sintonia e na Portaria 505/2024 para antecipar eventual convite.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Publicação no Diário Oficial da União e entrada em vigor
Texto Integral▾
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelos arts. 243, 336, 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e em conformidade com a Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020 , a Portaria Suara nº 42, de 3 de outubro de 2023 , e a Portaria RFB nº 627, de 23 de dezembro de 2025 , resolve: Art. 1º Fica instituído o Programa de Proatividade do Atendimento - Aproxime no âmbito da 2ª Região Fiscal, em cumprimento às diretrizes e aos procedimentos definidos pela Portaria RFB nº 627, de 23 de dezembro de 2025 . Art 2º Ficam selecionados para participar do Programa de Proatividade do Atendimento - Aproxime as pessoas jurídicas domiciliadas na 2ª Região Fiscal que atendam cumulativamente aos seguintes critérios: I - classificadas como contribuintes diferenciados, nos termos da Portaria RFB nº 505, de 30 de dezembro de 2024 , ou norma que vier a substituí-la; e II - classificadas nas categorias "A+", "A" ou "B" do Programa Receita Sintonia, nos termos da Portaria RFB nº 511, de 19 de fevereiro de 2025 . Parágrafo Único A Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 2ª Região Fiscal - SRRF02 poderá selecionar ainda pessoas jurídicas que atendam a outros critérios de seleção, desde que não estejam classificadas como contribuintes especiais nos termos da Portaria RFB nº 505, de 30 de dezembro de 2024 , ou norma que vier a substituí-la. Art 3º No âmbito da 2ª Região Fiscal, os contribuintes serão chamados para atendimento inicial no Programa de Proatividade do Atendimento - Aproxime, respeitando-se a ordem cronológica de deferimento da adesão ao Programa, e de acordo com a capacidade de atendimento da equipe responsável pela execução do Programa instituído por esta Portaria, mediante aceitação formal do convite enviado por meio da Caixa Postal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Art 4º Art 4º Em cumprimento ao art. 9º da Portaria RFB nº 627, de 23 de dezembro de 2025 , fica estabelecido que os procedimentos de que tratam os arts. 5º a 8º da mesma portaria serão executados pela Equipe de Atendimento Regional 1 - EATRE 1, designada pela Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 2ª Região Fiscal -SRRF02 e subordinada à Divisão regional de Atendimento da 2ª Região Fiscal - DIATE02. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ALTAIR DE FATIMA CAPELA SAMPAIO
Metadados▾
PORTARIA-RFB-1359-2026rfb