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Portaria MF nº 1342, de 12 de maio de 2026

Altera a Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999, que estabelece requisitos e condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980.

Publicação: 12/05/2026Nº: 1342/2026
Análise

Impacto — resumo

Portaria Normativa do Ministério da Fazenda que reduz a alíquota do Imposto de Importação, com efeitos exclusivamente para fatos geradores futuros, vedando restituição ou compensação de valores já recolhidos.

Impacto — detalhado

A norma altera a Portaria MF nº 156/1999, que trata da tributação simplificada de remessas postais internacionais, para implementar redução de alíquota do Imposto de Importação. A redução aplica-se exclusivamente a fatos geradores ocorridos a partir da entrada em vigor desta Portaria Normativa, com vedação expressa de restituição, compensação ou ressarcimento de valores eventualmente recolhidos antes da vigência. A medida está fundamentada na Medida Provisória nº 1.357/2026 e no Decreto-Lei nº 1.804/1980. O texto completo das alterações inseridas no art. 1º-B da Portaria MF nº 156/1999 não está disponível no extrato analisado (trechos suprimidos). Vigência imediata na data de publicação no DOU.

Quem é afetado

Importadores e contribuintes do Imposto de Importação, especialmente os que realizam operações alcançadas pela Portaria MF nº 156/1999 (tributação simplificada de remessas postais e encomendas internacionais).

O que fazer

Verificar a nova alíquota reduzida e aplicá-la aos fatos geradores de Imposto de Importação ocorridos após a publicação da Portaria Normativa. Não pleitear restituição ou compensação de valores recolhidos antes da vigência, pois a norma veda expressamente essa possibilidade.

Taxonomia

Tributos afetados

Imposto de Importação

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e tendo em vista o disposto art. 1º do Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980 , e na Medida Provisória nº 1.357, de 12 de maio de 2026 , resolve: Art. 1º A Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1º-B. .................................................................................................................. ................................................................................................................................... § 2º ........................................................................................................................... ........................................................................................................................" (NR) Art. 2º A redução de alíquota de que trata esta Portaria: I - aplica-se exclusivamente aos fatos geradores ocorridos a partir de sua entrada em vigor; e II - não enseja restituição, compensação ou ressarcimento relativamente aos valores do Imposto de Importação eventualmente recolhidos. Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DARIO CARNEVALLI DURIGAN
Metadados
Assinatura12/05/2026
Publicação no DOU12/05/2026
Primeira coleta12/07/2026, 04:27
Última verificação12/07/2026, 04:27
ID internoPORTARIA-RFB-1342-2026
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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