Portaria SRRF02 nº 1301, de 25 de fevereiro de 2026
Disciplina os serviços e o horário de atendimento realizado pelo Chat RFB na 2ª Região Fiscal (RF), nos termos da Portaria RFB nº 90 de 06 de dezembro de 2021 e da Portaria COGEA nº 212, de 16 de maio de 2025
Análise▾
Impacto — resumo
Disciplina o horário de atendimento do Chat RFB na 2ª Região Fiscal (07h às 19h, horário de Brasília), com possibilidade de horários diferenciados por tipo de serviço. Revoga a Portaria SRRF02 nº 958/2025 e entra em vigor em 02/03/2026. Ato de organização administrativa regional, sem impacto direto em obrigações tributárias das empresas.
Impacto — detalhado
A Portaria regulamenta o funcionamento do Chat RFB na 2ª Região Fiscal, estabelecendo a janela de atendimento das 07h00 às 19h00 (horário de Brasília), em conformidade com o Decreto nº 1.590/1995 (que trata do horário de funcionamento dos órgãos públicos federais). O parágrafo único do art. 2º permite que o horário seja diferenciado por tipo de serviço, desde que dentro do intervalo estabelecido, conforme detalhamento em Anexo I. Trata-se de norma de natureza administrativa e operacional, fundada no Regimento Interno da RFB (Portaria ME nº 284/2020) e nas diretrizes da Portaria COGEA nº 212/2025 (que trata de atendimento por chat no âmbito da RFB) e Portaria RFB nº 90/2021. A vigência foi fixada para 02/03/2026, revogando expressamente a Portaria SRRF02 nº 958/2025, que anteriormente disciplinava o mesmo tema.
Quem é afetado
Servidores e unidades de atendimento da RFB na 2ª Região Fiscal (responsáveis pela operação do Chat RFB). Contribuintes que utilizam o Chat RFB na 2ª RF são afetados apenas na medida em que passam a contar com a janela de atendimento formalmente definida — sem alteração de obrigações tributárias.
O que fazer
Nenhuma ação obrigatória para contribuintes. Para conhecimento: o Chat RFB na 2ª RF passa a ter horário de atendimento de 07h às 19h a partir de 02/03/2026, podendo haver variação por tipo de serviço conforme Anexo I.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Entrada em vigor da Portaria.
Revogação da Portaria SRRF02 nº 958, de 26 de maio de 2025, a partir da vigência desta Portaria.
Texto Integral▾
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso da(s) atribuição(ões) que lhe confere(m) o(s) art. 243 e 250 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto na Portaria COGEA nº 212, de 16 de maio de 2025 , resolve: Art. 1º Esta Portaria disciplina o atendimento realizado pelo Chat RFB na 02º Região Fiscal (RF), nos termos da Portaria COGEA nº 212, de 16 de maio de 2025 e da Portaria RFB nº 90, de 06 de dezembro de 2021 . Art. 2º Os serviços prestados pelo Chat RFB na 2ªRF serão atendidos no período de 07h00 às 19h00 (horário de Brasília), em conformidade com o Art. 3° do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995 , e divulgado por meio do site da RFB na Internet. Parágrafo único. O horário de atendimento poderá ser diferenciado por tipo de serviço, com interstício compreendido no período citado no caput deste artigo, conforme constante em Anexo I. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 02 de março de 2026. Art. 4º Fica revogada a Portaria SRRF02 Nº 958, de 26 de maio de 2025, publicado no DOU em 29/05/2025. ALTAIR DE FATIMA CAPELA SAMPAIO Anexo I
Metadados▾
PORTARIA-RFB-1301-2026rfb