Portaria ALF/VCP nº 130, de 23 de abril de 2026
"Estabelece diretrizes relativas às exigências de curso para fins de credenciamento de pessoas para ingresso em recintos alfandegados sob jurisdição desta Alfândega."
Análise▾
Impacto — resumo
A Portaria estabelece exigência de curso para credenciamento de pessoas em recintos alfandegados sob jurisdição da Alfândega de Viracopos, com obrigação a partir de 1º de maio de 2026 para novos pedidos e renovações. Despachantes aduaneiros, credenciados temporários e servidores da RFB estão dispensados do curso.
Impacto — detalhado
A Portaria ALF/VCP define diretrizes locais para credenciamento de pessoas físicas que necessitam ingressar em recintos alfandegados do Aeroporto Internacional de Viracopos. O art. 2º atribui ao próprio recinto aeroportuário a responsabilidade de disponibilizar o treinamento e emitir a certificação de conclusão — ou seja, a Alfândega não ministrará o curso, apenas exigirá o certificado emitido pelo recinto. O art. 3º dispensa expressamente três categorias: (I) despachantes aduaneiros, cujo conhecimento técnico já é comprovado na habilitação profissional; (II) portadores de credenciamento temporário, pela natureza precária e curta duração; (III) servidores da RFB, pelas atribuições institucionais. O art. 4º preserva a validade dos credenciamentos atuais, evitando impacto retroativo. O art. 5º fixa o marco temporal de 1º/05/2026: a partir dessa data, tanto novos pedidos quanto renovações exigirão o certificado. O art. 6º operacionaliza o pedido de dispensa previsto no art. 5º da Portaria COANA nº 185/2026, permitindo formalização por e-mail ou ofício com anexo próprio. A vigência é imediata (art. 7º). A norma decorre diretamente da Portaria COANA nº 185/2026, que estabeleceu parâmetros gerais sobre cursos para credenciamento em recintos alfandegados, e a Portaria ME nº 284/2020 (Regimento Interno da RFB) que fundamenta a competência do Delegado da Alfândega.
Quem é afetado
Pessoas físicas que solicitam credenciamento (novo ou renovação) para ingresso em recintos alfandegados do Aeroporto Internacional de Viracopos a partir de 1º/05/2026. Também afeta o operador do recinto aeroportuário, que assume a responsabilidade de disponibilizar o treinamento e emitir certificados. Despachantes aduaneiros, credenciados temporários e servidores da RFB estão dispensados. Credenciamentos já vigentes antes da norma não são afetados.
O que fazer
Recomenda-se que: (1) pessoas que pretendam solicitar novo credenciamento ou renovação a partir de 1º/05/2026 busquem informações junto ao recinto aeroportuário sobre o curso e obtenham o certificado antes de protocolar o pedido; (2) despachantes aduaneiros e detentores de credenciamento temporário verifiquem se sua situação se enquadra nas dispensas do art. 3º; (3) operadores do recinto aeroportuário estruturem o treinamento e processo de certificação antes de maio de 2026; (4) interessados em dispensa nos termos do art. 5º da Portaria COANA 185/2026 preparem o Anexo Único e enviem por e-mail ou ofício à Alfândega de Viracopos.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Texto Integral▾
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso das atribuições regimentais previstas nos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 e considerando a Portaria COANA nº 185, de 19 de março de 2026 , resolve: Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes relativas às exigências de curso para fins de credenciamento de pessoas para ingresso em recintos alfandegados sob jurisdição desta Alfândega. Art. 2º A disponibilização do treinamento, bem como a emissão da certificação de conclusão e sua exigência para fins de credenciamento, serão, neste momento, de responsabilidade do recinto aeroportuário. Art.3º Ficam dispensados da realização do curso os seguintes credenciados: I - os despachantes aduaneiros, em razão do conhecimento técnico inerente ao exercício da atividade, já comprovado no respectivo processo de habilitação; II - os portadores de credenciamento de natureza temporária, em função da natureza precária e do curto prazo de permanência no recinto; III - os servidores da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), em razão das atribuições institucionais exercidas no âmbito do controle aduaneiro. Art. 4º Os credenciamentos atualmente vigentes permanecem válidos. Art. 5º A apresentação do certificado de conclusão do curso será exigida para: I - novos pedidos de credenciamento apresentados a partir de 1º de maio de 2026; e II - pedidos de renovação de credenciamento apresentados a partir de 1º de maio de 2026. Art. 6º O pedido de dispensa de realização do curso nos casos dispostos no art. 5º da Portaria COANA nº 185/2026 poderá ser formalizado por meio de correio eletrônico ou ofício, acompanhado do Anexo Único desta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CAMILO PINHEIRO CREMONEZ ANEXO ÚNICO Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
Metadados▾
PORTARIA-RFB-130-2026rfb