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Portaria DRF/PPE nº 13, de 26 de junho de 2025

"Prorroga a suspensão temporária do atendimento ao contribuinte na Agência da Receita Federal do Brasil em Tupã/SP."

Publicação: 27/06/2025Nº: 13/2025
Análise

Impacto — resumo

Prorroga a suspensão do atendimento presencial na Agência da Receita Federal em Tupã/SP até 30/09/2025. Ato administrativo local, sem efeitos tributários ou obrigações fiscais para contribuintes.

Impacto — detalhado

Trata-se de ato administrativo de âmbito local, editado pelo Delegado da RFB em Presidente Prudente/SP, com fundamento no Regimento Interno da RFB (Portaria ME nº 284/2020). A portaria prorroga medida anterior (Portaria DRF/PPE nº 11/2024) que suspendeu o atendimento presencial ao contribuinte na Agência de Tupã/SP. A extensão se justifica por problemas persistentes de infraestrutura e carência de servidores. O ato não institui, altera ou revoga qualquer obrigação tributária principal ou acessória, não modifica prazos de recolhimento ou entrega de declarações, e não afeta sistemas eletrônicos de escrituração fiscal. Seu alcance é estritamente operacional e geograficamente limitado à jurisdição da DRF Presidente Prudente, mais especificamente à Agência de Tupã/SP.

Quem é afetado

Apenas contribuintes que necessitem de atendimento presencial na Agência da RFB em Tupã/SP. Demais contribuintes da jurisdição da DRF Presidente Prudente podem buscar atendimento em outras unidades. Contribuintes que utilizam canais digitais (e-CAC, Portal RFB) não são afetados.

O que fazer

Contribuintes da região de Tupã/SP devem buscar atendimento presencial em outras agências da RFB próximas (ex.: Marília, Presidente Prudente) ou utilizar canais digitais. Nenhuma ação de compliance fiscal é necessária.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Altera

Portaria RFB 11/2024análise

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

opcional
Suspensão temporária do atendimento presencial na Agência da RFB em Tupã/SPaté 30/09/2025
Texto Integral
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PRESIDENTE PRUDENTE-SP, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , publicada no DOU de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º - Prorrogar a suspensão temporária do atendimento ao contribuinte na Agência da Receita Federal do Brasil em Tupã/SP, determinada pela Portaria DRF/PPE nº 11, de 11 de dezembro de 2024, para até o dia 30 de setembro de 2025, em razão de problemas de infraestrutura local e de falta de servidores. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. SÉRGIO LOURENÇO JUNIOR Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
Metadados
Assinatura27/06/2025
Publicação no DOU27/06/2025
Primeira coleta12/07/2026, 19:01
Última verificação12/07/2026, 19:01
ID internoPORTARIA-RFB-13-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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