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Portaria SRRF02 nº 1295, de 20 de fevereiro de 2026

Altera a Portaria SRRF02 nº 233, de 27 de abril de 2023, publicada no DOU nº 83, de 03 de Maio de 2023.

Publicação: 24/02/2026Nº: 1295/2026
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo interno da Superintendência da RFB na 2ª Região Fiscal que altera a Portaria SRRF02 nº 233/2023, reestruturando equipes regionais de gestão financeira, obras e logística. Sem impacto direto em obrigações tributárias de contribuintes.

Impacto — detalhado

Trata-se de portaria de organização administrativa interna que promove três alterações principais na Portaria SRRF02 nº 233/2023: (i) define que a Gestão Financeira será executada pelo Supervisor da Equipe Regional de Orçamento e Finanças (ou seu substituto na ausência); (ii) institui a Equipe Regional de Obras e Serviços de Engenharia, com base no art. 267 do Regimento Interno da RFB, para executar atividades de gestão de imóveis e obras; (iii) institui a Equipe Regional de Programação e Logística, com base no art. 341 do Regimento Interno, para planejamento de demandas por materiais e serviços. As equipes especializadas ficam sob gerenciamento do Chefe da Dipol/SRRF02, que atua como ordenador de despesa da UG 170217. As Delegacias e Alfândegas da 2ª RF devem prover servidores para as equipes quando solicitado pela DIPOL. O Anexo Único anterior (com a composição das equipes) é integralmente substituído. Nenhuma disposição altera prazos, obrigações acessórias ou tributos de interesse dos contribuintes.

Quem é afetado

Exclusivamente servidores da RFB lotados na 2ª Região Fiscal (Superintendência, Delegacias, Alfândegas) que integram ou são designados para as equipes regionais de Orçamento e Finanças, Obras e Serviços de Engenharia, e Programação e Logística. Contribuintes não são afetados.

O que fazer

Nenhuma ação necessária por parte de contribuintes ou profissionais externos. A norma tem efeitos restritos à organização administrativa interna da 2ª Região Fiscal da RFB.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020 , publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020 - Seção Extra de 27/07/2020, resolve: Art. 1º- A Portaria SRRF02 nº 233/2023 passa a vigorar com a seguintes alterações: "Art. 4º...................................................................................................................... Parágrafo Único A Gestão Financeira será executada pelo Supervisor da Equipe Regional de Orçamento e Finanças e em sua ausência pelo seu respectivo substituto. "Art. 5º Instituir Equipe Regional de Obras e Serviços de Engenharia para desenvolvimento das atividades de que trata o artigo 267 do Regimento Interno da RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , composta pelos servidores relacionados no Anexo Único desta portaria, para executar as atividades específicas de gestão de imóveis e obras. "Art. 6º Instituir Equipe Regional de Programação e Logística para desenvolvimento das atividades de que trata o artigo 341 do Regimento Interno da RFB, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020 , composta pelos servidores relacionados no Anexo Único desta portaria, para executar as atividades específicas de Planejamento das demandas por materiais e serviços. "Art. 7º As equipes especializadas de que tratam os artigos 2º, 3º, 4º, 5º 6º desta portaria serão gerenciadas pelo Chefe da Dipol/SRRF02. Parágrafo Único Compete ao Chefe da Dipol02 a gestão dos trabalhos das equipes com vistas ao atingimento dos resultados definidos no planejamento regional, em consonância com a estratégia da RFB, devendo praticar todos os atos necessários a tal fim e especificamente exercer as atribuições pertinentes de ordenador de despesa da Unidade Gestora da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 2ª Região Fiscal, UG 170217. Art. 2º Compete à Superintendência, às Delegacias e às Alfândegas a responsabilidade de prover servidores e empregados públicos para as Equipes Regionais. Parágrafo único. Caberá à chefia da DIPOL identificar a necessidade de força de trabalho e submeter a solicitação de provimento às autoridades mencionadas no caput para as devidas alocações. Art. 3º O Anexo Único da Portaria SRRF02 nº 233, de 27 de abril de 2023, publicada no DOU nº 83, de 03 de maio de 2023, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria. Art. 4º Ato específico da Superintendente da Receita Federal do Brasil da 2ª Região Fiscal definirá os detalhes das atribuições das equipes instituídas por esta Portaria. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ALTAIR DE FATIMA CAPELA SAMPAIO ANEXO ÚNICO - Equipes Regionais
Metadados
Assinatura24/02/2026
Publicação no DOU24/02/2026
Primeira coleta12/07/2026, 06:35
Última verificação12/07/2026, 06:35
ID internoPORTARIA-RFB-1295-2026
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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