FiscoScan
RFBPortaria RFBrisco altovigente

Portaria ALF/VCP nº 126, de 12 de março de 2026

Dispõe sobre a solicitação de serviços através de Protocolo Digital no âmbito da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos.

Publicação: 20/03/2026Vigência: 12/03/2026Nº: 126/2026
Análise

Impacto — resumo

A Portaria ALF/VCP nº 126/2026 institui o Protocolo Digital para solicitações de serviços aduaneiros na Alfândega de Viracopos, substituindo o protocolo físico. Todos os requerimentos passam a ser feitos exclusivamente via funcionalidade 'Anexação de Documentos Digitalizados' do Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex), com regras específicas para cada tipo de serviço listadas nos anexos.

Impacto — detalhado

A norma disciplina integralmente a transição para o protocolo digital no âmbito da Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos. Os requerimentos devem ser formalizados por meio de dossiês digitais (Tipo 'Dossiê de Importação') no módulo de Anexação de Documentos Digitalizados do Pucomex. Cada solicitação exige um dossiê específico com descrição e documentos instrutivos conforme os Anexos I a XII. Dossiês com descrição incorreta ou documentos incompletos serão sumariamente indeferidos, exigindo abertura de novo dossiê. A contagem de prazos e a ordem de análise consideram a data/hora da efetiva juntada dos documentos ao dossiê. Para requerimentos de retificação/cancelamento de DTA, exige-se vinculação do dossiê à respectiva DTA. Para início/retomada de despacho de mercadoria abandonada (DMCA), exige-se recibo de pagamento de armazenagem emitido pela depositária, com valor calculado até o dia anterior ao protocolo ou até a ciência da comunicação prevista na IN RFB nº 2.160/2023. Após deferimento do DMCA, o importador tem 20 dias para iniciar/retomar o despacho, devendo vincular o dossiê à DI Preliminar e comprovar pagamento de tributos, juros, multas e armazenagem. Revoga integralmente a Portaria ALF/VCP nº 103/2024 e suas alterações.

Quem é afetado

Importadores, exportadores, despachantes aduaneiros, transportadores, depositários e demais operadores de comércio exterior que realizam operações ou possuem mercadorias sob jurisdição da Alfândega da Receita Federal no Aeroporto Internacional de Viracopos.

O que fazer

1) Familiarizar-se com os Anexos I a XII desta Portaria para conhecer os documentos obrigatórios de cada tipo de requerimento; 2) Passar a utilizar exclusivamente o módulo 'Anexação de Documentos Digitalizados' do Pucomex (Tipo de Dossiê 'Dossiê de Importação') para qualquer solicitação de serviço na Alfândega de Viracopos; 3) Atentar para a descrição exata do dossiê conforme Anexo I — descrição incorreta resulta em indeferimento; 4) Para requerimentos de retificação/cancelamento de DTA, vincular o dossiê à DTA correspondente; 5) Para DMCA, obter previamente o recibo de armazenagem junto à depositária e, após deferimento, iniciar/retomar o despacho em até 20 dias, vinculando o dossiê à DI Preliminar com todos os comprovantes de pagamento; 6) Descontinuar qualquer uso de protocolo físico, pois a Portaria ALF/VCP nº 103/2024 está revogada.

Taxonomia

Documentos afetados

Dossiê de Importação (Pucomex)Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA)Declaração de Importação (DI) PreliminarDeclaração Simplificada de Importação (DSIC)Conhecimento de Carga (CCT)Pucomex - Módulo Anexação de Documentos Digitalizados

Operações afetadas

Protocolização de requerimentos aduaneiros na ALF/VCPRetificação e cancelamento de DTAInício e retomada de despacho de mercadoria abandonadaBaixa em bloqueio CCTRetirada de indisponibilidades de cargas MANTRAAlteração de informações no CCTDespacho simplificado de embalagens e assemelhados reutilizáveisEtiquetagem/reetiquetagemApropriação de DSICVistoria préviaAutorização de transbordo de material aeronáutico AOGCorreção de estoque/recepção/entrega

UFs afetadas

SP
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Prazo para início ou retomada do despacho após deferimento do requerimento de mercadoria abandonada (ALFVCP-DMCA)

Timeline

Publicação12/03/2026

Publicação da Portaria ALF/VCP nº 126 no Diário Oficial da União

Início de vigência12/03/2026

Entrada em vigor na data de publicação no DOU

Revogação12/03/2026

Revogação da Portaria ALF/VCP nº 103, de 22/05/2024, e suas alterações

Texto Integral
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso de suas atribuições regimentais previstas nos arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , publicada no DOU nº 142, de 27 de julho de 2020, considerando a necessidade de organizar, modernizar e disciplinar a execução dos serviços e atividades aduaneiras desta Alfândega, resolve: Art. 1º Esta Portaria estabelece os serviços e os procedimentos para a protocolização e a entrega digital de documentos destinados à solicitação de serviços no âmbito da Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos, mediante o Protocolo Digital. Art. 2º O Protocolo Digital será realizado por meio da funcionalidade "Anexação de Documentos Digitalizados" do Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex), mediante a utilização do Tipo de Dossiê "Dossiê de Importação", contendo a descrição e os documentos definidos no Anexo I desta Portaria. § 1º Para cada solicitação de serviço deverá ser aberto um dossiê específico no Pucomex. § 2º Os documentos instrutivos poderão ser reunidos em um único arquivo digital. § 3º O Anexo I relaciona os serviços atendidos por meio do Protocolo Digital, os respectivos documentos instrutivos obrigatórios e a descrição a ser utilizada no dossiê Pucomex. § 4º O dossiê Pucomex que apresentar descrição incorreta e/ou que não contenha os documentos instrutivos obrigatórios será indeferido. § 5º Após o indeferimento do dossiê, caso persista o interesse do requerente, deverá ser aberto um novo dossiê no Pucomex. § 6º Para fins de contagem de prazo e de ordenamento da análise dos protocolos, será considerada a data e a hora da efetiva juntada dos documentos ao dossiê Pucomex. Art. 3º Nos requerimentos de retificação ou cancelamento de declaração de trânsito aduaneiro (ALFVCP-RETIFICADTA ou ALFVCP-CANCELADTA), o interessado deverá vincular o dossiê do Protocolo Digital à respectiva Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) no Pucomex. Art. 4º Nos requerimentos de início ou retomada do despacho de mercadorias consideradas abandonadas (ALFVCP-DMCA), o interessado deverá instruir o dossiê do Protocolo Digital com o recibo de pagamento das despesas de armazenagem emitido pela depositária do Aeroporto Internacional de Viracopos, referente ao período de permanência da mercadoria em recinto alfandegado. §1º O valor das despesas de armazenagem deverá ser calculado até o dia anterior à data de protocolização do requerimento ou até a data da ciência da comunicação a que se refere o art. 2º, § 1º, da Instrução Normativa RFB nº 2.160, de 2023 , conforme o caso. § 2º Após o pagamento da armazenagem, o interessado deverá entrar em contato com a depositária do Aeroporto Internacional de Viracopos e solicitar a emissão do recibo de pagamento das despesas de armazenagem. Art. 5º Após a ciência do deferimento do requerimento de que trata o art. 4º, o importador deverá iniciar ou retomar o despacho no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data da juntada da decisão de deferimento ao dossiê do Protocolo Digital. § 1º O início ou a retomada do despacho fica condicionado ao cumprimento das formalidades exigidas e ao pagamento dos tributos incidentes na importação, acrescidos de juros e de multa de mora. § 2º O importador deverá vincular o dossiê do Protocolo Digital à Declaração de Importação (DI) Preliminar no momento do registro, independentemente do canal de parametrização. § 3º O dossiê vinculado à DI Preliminar deverá conter os comprovantes de pagamento das despesas de armazenagem, dos tributos, dos juros e das multas, bem como os demais documentos instrutivos do despacho. Art. 6º Fica revogada a Portaria ALF/VCP nº 103, de 22 de maio de 2024, publicada no DOU de 03/06/2024, bem como suas alterações. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CAMILO PINHEIRO CREMONEZ ANEXO I - PORTARIA ALF/VCP Nº 126, DE 12 DE MARÇO DE 2026 TABELA DE SERVIÇOS ANEXO II - PORTARIA ALF/VCP Nº 126, DE 12 DE MARÇO DE 2026 REQUERIMENTO DE BAIXA EM BLOQUEIO CCT ANEXO III - PORTARIA ALF/VCP Nº 126, DE 12 DE MARÇO DE 2026 REQUERIMENTO DE RETIFICAÇÃO OU CANCELAMENTO DE DTA ANEXO IV - PORTARIA ALF/VCP Nº 126, DE 12 DE MARÇO DE 2026 REQUERIMENTO DE INÍCIO OU RETOMADA DE DESPACHO DE MERCADORIA ABANDONADA ANEXO V - PORTARIA ALF/VCP Nº 126, DE 12 DE MARÇO DE 2026 REQUERIMENTO DE RETIRADA DE INDISPONIBILIDADES - CARGAS MANTRA ANEXO VI - PORTARIA ALF/VCP Nº 126, DE 12 DE MARÇO DE 2026 requerimento para alteração de informações no cct ANEXO VII - PORTARIA ALF/VCP Nº 126, DE 12 DE MARÇO DE 2026 notificação de despacho simplificado de embalagens e assemelhados reutilizáveis ANEXO VIII - PORTARIA ALF/VCP Nº 126, DE 12 DE MARÇO DE 2026 petição para etiquetagem/reetiquetagem ANEXO IX - PORTARIA ALF/VCP Nº 126, DE 12 DE MARÇO DE 2026 requerimento para apropriação de dsic ANEXO X - PORTARIA ALF/VCP Nº 126, DE 12 DE MARÇO DE 2026 requerimento de vistoria prévia ANEXO XI - PORTARIA ALF/VCP Nº 126, DE 12 DE MARÇO DE 2026 requerimento de autorização de transbordo de material aeronáutico aog ANEXO XII - PORTARIA ALF/VCP Nº 126, DE 12 DE MARÇO DE 2026 requerimento para correção de estoque/recepção/entrega
Metadados
Assinatura20/03/2026
Publicação no DOU20/03/2026
Vigência12/03/2026
Primeira coleta12/07/2026, 05:52
Última verificação12/07/2026, 05:52
ID internoPORTARIA-RFB-126-2026
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
Ver grafo de relações →