Portaria SRRF08 nº 1255, de 8 de julho de 2026
Suspende, temporariamente, o atendimento presencial no Posto de Atendimento da Receita Federal do Brasil em Cruzeiro.
Análise▾
Impacto — resumo
Ato administrativo interno da RFB que suspende temporariamente o atendimento presencial no posto de Cruzeiro/SP entre 10 e 17 de julho de 2026, por falta de servidores. Sem impacto tributário ou compliance para contribuintes.
Impacto — detalhado
Trata-se de portaria de alcance estritamente local e administrativo, emitida pela Superintendência da 8ª Região Fiscal com base em delegação de competência da Portaria RFB nº 641/2026. A suspensão atinge apenas o atendimento presencial de um único posto (Cruzeiro, jurisdição da Delegacia de São José dos Campos/SP), no período de 10 a 17/07/2026, motivada por insuficiência de servidores. Não há qualquer disposição sobre tributos, obrigações acessórias, prazos de entrega de declarações, leiautes de documentos fiscais ou alteração normativa de caráter substantivo. O ato tem vigência imediata na data de publicação no DOU e não revoga nem altera outras normas.
Quem é afetado
Contribuintes e procuradores que eventualmente necessitariam de atendimento presencial no Posto de Atendimento da RFB em Cruzeiro/SP durante o período de 10 a 17 de julho de 2026. Demais contribuintes da 8ª Região Fiscal não são afetados.
O que fazer
Nenhuma ação obrigatória. Contribuintes que precisarem de atendimento presencial no período devem buscar canais alternativos (postos de atendimento próximos na mesma jurisdição, como São José dos Campos/SP, ou serviços digitais da RFB).
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Início da suspensão do atendimento presencial no Posto de Atendimento de Cruzeiro/SP.
Término da suspensão; atendimento presencial retoma em condições normais.
Texto Integral▾
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria RFB nº 641, de 28 de janeiro de 2026 , publicada no DOU de 30 de janeiro de 2026, resolve: Art. 1º Fica suspenso, de 10 a 17 de julho de 2026, o atendimento presencial no Posto de Atendimento da Receita Federal do Brasil em Cruzeiro, jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José dos Campos/SP, em razão da insuficiência de servidores em exercício na unidade no período da suspensão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VICENTE BATTISTA JUNIOR
Metadados▾
PORTARIA-RFB-1255-2026rfb