Portaria SRRF08 nº 1253, de 3 de julho de 2026
Suspende, temporariamente, o atendimento presencial na Agência da Receita Federal do Brasil em Campos do Jordão.
Análise▾
Impacto — resumo
Suspensão temporária do atendimento presencial na Agência da RFB em Campos do Jordão por 15 dias (10 a 24/07/2026) por falta de servidores. Ato administrativo interno sem impacto fiscal.
Impacto — detalhado
Trata-se de ato administrativo de organização interna que suspende o atendimento presencial em uma unidade local da Receita Federal na 8ª Região Fiscal. A suspensão ocorre exclusivamente no período de 10 a 24 de julho de 2026, motivada pela insuficiência de servidores em exercício na Agência de Campos do Jordão, subordinada à DRF São José dos Campos/SP. Não há alteração de obrigações tributárias, prazos de entrega, regimes fiscais ou qualquer aspecto de compliance tributário. A portaria não altera, revoga ou implementa normas tributárias, nem decorre de normas fiscais anteriores.
Quem é afetado
Contribuintes e cidadãos que utilizam o atendimento presencial da Agência da Receita Federal em Campos do Jordão/SP no período de 10 a 24 de julho de 2026.
O que fazer
Contribuintes que precisem de atendimento presencial nesse período devem buscar unidades alternativas da RFB na região, como a DRF São José dos Campos/SP, ou utilizar os canais digitais (e-CAC, Portal RFB). Nenhuma ação de compliance fiscal é necessária.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Início da suspensão do atendimento presencial
Término da suspensão — atendimento volta ao normal em 25/07/2026
Texto Integral▾
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria RFB nº 641, de 28 de janeiro de 2026 , publicada no DOU de 30 de janeiro de 2026, resolve: Art. 1º Fica suspenso, de 10 a 24 de julho de 2026, o atendimento presencial na Agência da Receita Federal do Brasil em Campos do Jordão, jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José dos Campos/SP, em razão da insuficiência de servidores em exercício na unidade no período da suspensão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VICENTE BATTISTA JUNIOR
Metadados▾
PORTARIA-RFB-1253-2026rfb