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Portaria SRRF08 nº 1246, de 29 de junho de 2026

"Torna insubsistente a publicação da Portaria SRRF08 nº 1.244, de 23 de junho de 2026."

Publicação: 02/07/2026Nº: 1246/2026
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo interno da Superintendência da 8ª Região Fiscal que torna sem efeito a publicação da Portaria SRRF08 nº 1.244/2026. Trata-se de correção de publicação (insubsistência), sem qualquer impacto tributário ou obrigacional para contribuintes.

Impacto — detalhado

A Portaria SRRF08 torna insubsistente a publicação da Portaria SRRF08 nº 1.244, de 23 de junho de 2026, veiculada no DOU nº 118, de 26/06/2026, página 59. O instituto da "insubsistência" difere da revogação: significa que a publicação anterior é considerada inválida desde a origem (como se nunca tivesse produzido efeitos), geralmente por conter vício formal ou erro material na publicação. O ato fundamenta-se nos arts. 359 e 364 do Regimento Interno da RFB (Portaria ME nº 284/2020). Não há qualquer alteração em obrigações tributárias, prazos, procedimentos fiscais ou obrigações acessórias — trata-se de mera correção administrativa interna da 8ª Região Fiscal (São Paulo).

Quem é afetado

Nenhum contribuinte ou profissional é diretamente afetado. Apenas os eventuais destinatários originais da Portaria SRRF08 nº 1.244/2026 são indiretamente impactados, pois o ato anterior perdeu efeitos retroativamente.

O que fazer

Nenhuma ação necessária por parte de contribuintes, contadores ou profissionais da área fiscal — ato de correção administrativa interna sem repercussão prática externa.

Taxonomia

UFs afetadas

SP
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , resolve: Art. 1º Tornar insubsistente a publicação da Portaria SRRF08 1.244, de 23 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 26 de junho de 2026, página 59. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CLAUDIO FERRER DE SOUZA Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
Metadados
Assinatura02/07/2026
Publicação no DOU02/07/2026
Primeira coleta12/07/2026, 01:39
Última verificação12/07/2026, 03:19
ID internoPORTARIA-RFB-1246-2026
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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