Portaria SRRF08 nº 1245, de 23 de junho de 2026
Convalida os atos praticados no âmbito da Portaria DRF/BAU Nº 62 de 19 de junho de 2026.
Análise▾
Impacto — resumo
Ato administrativo interno da RFB que apenas convalida (confirma) atos já praticados pela Delegacia da Receita Federal em Bauru. Sem qualquer efeito tributário, obrigacional ou de compliance para contribuintes.
Impacto — detalhado
Portaria de natureza exclusivamente organizacional, expedida pela Superintendência da 8ª Região Fiscal no uso de competência delegada pela Portaria RFB nº 641/2026. O único dispositivo convalida os atos praticados pela Delegada da RFB em Bauru por meio da Portaria DRF/BAU nº 62, de 19/06/2026, publicada no DOU de 22/06/2026. A convalidação é um ato de ratificação administrativa que sana eventuais vícios de competência ou forma — não cria, altera nem extingue obrigações tributárias, prazos ou procedimentos aplicáveis a contribuintes.
Quem é afetado
Exclusivamente agentes internos da RFB — a Delegacia da Receita Federal em Bauru e a Superintendência da 8ª Região Fiscal. Nenhum impacto para empresas, contadores ou contribuintes.
O que fazer
Nenhuma ação necessária por parte de contribuintes ou profissionais da área fiscal. Ato administrativo interno sem reflexo em obrigações acessórias ou tributos.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria RFB nº 641, de 28 de janeiro de 2026 , publicada no DOU de 30 de janeiro de 2026, resolve: Art. 1º Ficam convalidados os atos praticados pela Delegada da Receita Federal do Brasil em Bauru: I - Portaria DRF/BAU nº 62 de 19 de junho de 2026, publicada no DOU nº 114, de 22 de junho de 2026 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRCIA CECÍLIA MENG
Metadados▾
PORTARIA-RFB-1245-2026rfb