Portaria ALF/VCP nº 122, de 19 de novembro de 2025
Dispõe sobre a revisão de rotas e prazos de trânsito aduaneiro para as unidades que especifica.
Análise▾
Impacto — resumo
Atualiza as rotas e prazos no Siscomex Trânsito para operações com origem no Aeroporto Internacional de Viracopos com destino às unidades de Itaguaí, Sorocaba e Santos. Rotas antigas são vedadas e novas rotas são disponibilizadas; o uso de rota incorreta resultará na rejeição automática da declaração de trânsito.
Impacto — detalhado
Portaria operacional da Alfândega de Viracopos que redefine a malha de rotas aduaneiras no Siscomex Trânsito para três destinos específicos: (i) ALF/Porto de Itaguaí (0717800): veda uma rota do Quadro 1 e disponibiliza rotas alternativas no Quadro 2; (ii) DRF/Sorocaba (0811000): veda múltiplas rotas listadas no Quadro 3, sem indicar substitutas — possivelmente as demais rotas já cadastradas permanecem válidas; (iii) ALF/Porto de Santos (0817800): veda rotas do Quadro 4 e disponibiliza alternativas no Quadro 5. A consequência para quem utilizar as rotas vedadas é clara: 'não recepção das declarações de trânsito', ou seja, a declaração será rejeitada sistemicamente. Ato fundamentado no Regimento Interno da RFB (Portaria ME 284/2020, arts. 360 e 364) e na IN 248/2002, que trata do despacho aduaneiro de trânsito. Vigência em uma semana após publicação no DOU.
Quem é afetado
Importadores, despachantes aduaneiros, transportadores e operadores logísticos que iniciam trânsito aduaneiro na URF 0817700 — Aeroporto Internacional de Viracopos com destino a: ALF/Porto de Itaguaí (0717800), DRF/Sorocaba (0811000) ou ALF/Porto de Santos (0817800).
O que fazer
1) Revisar imediatamente as parametrizações de rotas utilizadas nas declarações de trânsito aduaneiro com origem em Viracopos. 2) Para Itaguaí: abandonar a rota do Quadro 1 e adotar exclusivamente as rotas do Quadro 2. 3) Para Sorocaba: cessar o uso das rotas do Quadro 3 e verificar quais rotas permanecem válidas para o destino. 4) Para Santos: abandonar as rotas do Quadro 4 e adotar as do Quadro 5. 5) Atualizar sistemas internos e instruir equipes operacionais antes do término do prazo de vacância (uma semana após publicação) para evitar rejeições de declarações.
Taxonomia▾
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Texto Integral▾
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso de suas atribuições regimentais previstas nos arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , publicada no DOU nº 142, de 27/07/2020, e considerando ainda a Instrução Normativa nº 248, de 25 de novembro de 2002 , e a Portaria ALF/VCP nº 15, de 17 de junho de 2021 , resolve: Art. 1º Ficam estabelecidas, nesta Portaria, as rotas e seus prazos no Siscomex Trânsito que tenham como origem a URF 0817700 - Aeroporto Internacional de Viracopos e como destino as seguintes unidades: I. 0717800 - ALF/Porto de Itaguaí; II. 0811000 - DRF/Sorocaba; e III. 0817800 - ALF/Santos. Art. 2º Para a UA destino 0717800 - ALF/Porto de Itaguaí, não deve mais ser utilizada a rota do quadro 1 abaixo, sob pena de não recepção das declarações de trânsito: Quadro 1: Rota vedada para o destino 0717800 Parágrafo único. Para a UA destino 0717800 - ALF/Porto de Itaguaí, seguem as rotas disponíveis para utilização no Siscomex Trânsito, conforme quadro 2 abaixo: Quadro 2: Rotas disponíveis para o destino 0717800 Art. 3º Para a UA destino 0811000 - DRF/Sorocaba, não devem mais ser utilizadas as rotas do quadro 3 abaixo, sob pena de não recepção das declarações de trânsito: Quadro 3: Rotas vedadas para o destino 0811000 Art. 4º Para a UA destino 0817800 - ALF/Porto de Santos, não devem mais ser utilizadas as rotas do quadro 4 abaixo, sob pena de não recepção das declarações de trânsito: Quadro 4: Rotas vedadas para o destino 0817800 Parágrafo único. Para a UA destino 0817800 - ALF/Porto de Santos, seguem as rotas disponíveis para utilização no Siscomex Trânsito, conforme quadro 5 abaixo: Quadro 5: Rotas disponíveis para o destino 0817800 Art. 5º Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de publicação do Diário Oficial da União. CAMILO PINHEIRO CREMONEZ
Metadados▾
PORTARIA-RFB-122-2025rfb