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Portaria SE/MF nº 1212, de 30 de abril de 2026

Altera a Portaria SE/MF nº 1.060, de 26 de junho de 2024, que institui o Comitê de Governança Digital, Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais do Ministério da Fazenda - CGSP/MF.

Publicação: 05/05/2026Nº: 1212/2026
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo interno do Ministério da Fazenda que altera a composição e regras de votação de colegiado interno. Inclui novos membros como a Secretaria do Mercado de Carbono e o CARF, ajusta direito a voto de autoridades de proteção de dados e segurança da informação, e veda cumulação de votos. Sem impacto tributário ou obrigações para contribuintes.

Impacto — detalhado

A presente Portaria altera o art. 3º da Portaria SE/MF nº 1.060/2024, que dispõe sobre a composição de colegiado interno do Ministério da Fazenda. As modificações incluem: (i) inclusão da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono (inciso IX), do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais — CARF (inciso XI) e da Subsecretaria de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento (inciso XIII) como membros titulares; (ii) definição de que os membros dos incisos XIV a XVII não possuem direito a voto (§1º); (iii) atribuição de direito a voto à Autoridade encarregada pela Proteção de Dados Pessoais e ao Gestor de Segurança da Informação nas deliberações sobre assuntos de suas respectivas competências, com fundamento no Decreto nº 10.332/2020 e na IN GSI/PR nº 9/2026 (§3º); (iv) vedação expressa de cumulação de votos quando um mesmo membro acumular mais de uma condição que lhe confira direito a voto (§7º). A norma tem caráter estritamente organizacional, sem reflexos em obrigações tributárias principais ou acessórias, prazos de compliance ou documentos fiscais.

Quem é afetado

Exclusivamente servidores, dirigentes e unidades da estrutura interna do Ministério da Fazenda que integram o colegiado disciplinado pela Portaria SE/MF nº 1.060/2024. Não há impacto direto para contribuintes, empresas ou profissionais externos à administração pública.

O que fazer

Nenhuma ação necessária por parte de contribuintes, empresas ou profissionais contábeis/fiscais. Trata-se de ato de organização administrativa interna do Ministério da Fazenda, sem repercussão em obrigações tributárias ou prazos de compliance.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Decreto 12677/2025análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20 da Portaria MF nº 2.992, de 9 de dezembro de 2025 , e o art. 3º da Portaria MF nº 1.233, de 9 de outubro de 2023 , e considerando o disposto no Decreto nº 12.677, de 15 de outubro de 2025 , e na Instrução Normativa GSI/PR nº 9, de 8 de janeiro de 2026, resolve: Art. 1º A Portaria SE/MF nº 1.060, de 26 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º ................................................... .................................................................. IX- Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono; .................................................................. XI - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais; .................................................................. XIII - Subsecretaria de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento; .................................................................. §1º Os membros titulares relacionados nos incisos XIV a XVII não possuem direito a voto. .................................................................. §3º A Autoridade encarregada pela Proteção de Dados Pessoais do Ministério da Fazenda e o Gestor de Segurança da Informação terão direito a voto nas deliberações do colegiado sobre assuntos relativos, respectivamente, à Proteção de Dados Pessoais, conforme disposto no Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020 , e à Segurança da Informação, conforme disposto na Instrução Normativa GSI/PR nº 9, de 8 de janeiro de 2026. .................................................................. §7º Na hipótese de um mesmo membro acumular mais de uma condição que lhe confira direito a voto, será considerado apenas um voto nas deliberações do colegiado, vedada a sua cumulação. ......................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
Metadados
Assinatura05/05/2026
Publicação no DOU05/05/2026
Primeira coleta12/07/2026, 04:39
Última verificação12/07/2026, 04:39
ID internoPORTARIA-RFB-1212-2026
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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