Portaria DRF/CBA nº 121, de 23 de abril de 2026
Exclui pessoa jurídica do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, de que trata o art.1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000.
Análise▾
Impacto — resumo
Ato administrativo individual — exclui a Construtora Getel LTDA do Programa REFIS por inadimplência de tributos e contribuições posteriores a 29/02/2000, nos termos do art. 5º da Lei nº 9.964/2000. Sem efeito geral sobre demais contribuintes.
Impacto — detalhado
Trata-se de Portaria de exclusão individual do REFIS (Programa de Recuperação Fiscal), fundamentada no art. 5º, incisos I e II, da Lei nº 9.964/2000. A exclusão decorre de inadimplência comprovada de tributos e contribuições com vencimento após 29/02/2000 por período superior a 3 meses consecutivos ou 6 meses alternados, conforme apurado no Processo nº 10384.003108/97-83. A competência do Delegado da RFB em Cuiabá/MT para este ato decorre da Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37/2011, que delegou essa atribuição às unidades locais da RFB. Os efeitos da exclusão operam a partir do mês subsequente à ciência do contribuinte, extinguindo os benefícios do parcelamento especial do REFIS para essa empresa específica. Ato de caráter estritamente individual, sem qualquer alteração normativa de alcance geral.
Quem é afetado
Exclusivamente a pessoa jurídica CONSTRUTORA GETEL LTDA (CNPJ 06.535.819/0001-30). Nenhum outro contribuinte é afetado por este ato.
O que fazer
A empresa excluída deve regularizar sua situação fiscal fora do âmbito do REFIS — os débitos excluídos do parcelamento passam a ser exigíveis em sua integralidade, com os acréscimos legais. Demais contribuintes: nenhuma ação necessária — ato de caráter individual.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
O Delegado da Receita Federal do Brasil em Cuiabá/MT, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 ,no uso da competência estabelecida no § 1º do art.1ºda Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.341, de 24 de abril de 2000, declara: Art. 1º Fica excluído do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), de que trata a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , de acordo com seu art. 5º, incisos I e II, a pessoa jurídica CONSTRUTORA GETEL LTDA, CNPJ 06.535.819/0001-30, tendo em vista que foi constatada inadimplência de tributos e contribuições vencidos após 29/02/2000 por mais de 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) meses alternados, conforme Despacho exarado no Processo nº10384.003108/97-83. Art. 2º A exclusão produzirá efeitos a partir do mês subsequente àquele em que for cientificado o contribuinte. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAIMUNDO ROBERTO SARI MENDES
Metadados▾
PORTARIA-RFB-121-2026rfb