FiscoScan
RFBPortaria RFBvigente

Portaria SRRF08 nº 1201, de 26 de março de 2026

Disciplina o atendimento pelo Chat RFB na 8ª Região Fiscal e a composição dos integrantes da equipe, nos termos das Portarias RFB nº 90/2021 e 91/2021

Publicação: 27/03/2026Nº: 1201/2026
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo interno da Receita Federal que organiza a equipe e os horários do Chat RFB na 8ª Região Fiscal — não cria obrigações tributárias, não altera prazos de compliance e não afeta contribuintes diretamente.

Impacto — detalhado

Trata-se de Portaria da Superintendência da 8ª Região Fiscal (SRRF08) que disciplina o funcionamento do Chat RFB regional. O texto define que os servidores da equipe de atendimento terão exercício na EATRE 6 (conforme Portaria SRRF08 nº 1.019/2024), relaciona os serviços atendidos e os horários no Anexo Único, e revoga a Portaria SRRF08 nº 1.120/2025 (norma anterior sobre o mesmo tema). A base normativa citada inclui o Regimento Interno da RFB (Portaria ME nº 284/2020), a Portaria RFB nº 90/2021 (que instituiu o Chat RFB nacionalmente) e a Portaria COGEA nº 59/2025. Não há qualquer dispositivo relativo a tributos, obrigações acessórias, prazos de entrega de declarações ou escriturações fiscais. É ato puramente organizacional de competência regional.

Quem é afetado

Exclusivamente servidores da RFB designados para a equipe do Chat RFB na 8ª Região Fiscal. Contribuintes e empresas não são afetados diretamente — apenas indiretamente, como usuários do canal de atendimento.

O que fazer

Nenhuma ação necessária por parte de contribuintes ou profissionais tributários. A norma apenas reorganiza internamente o atendimento via Chat RFB na 8ª Região Fiscal.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Portaria RFB 90/2021análisePortaria RFB 284/2020análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Portaria RFB, de 06 de dezembro de 2021, e na Portaria COGEA nº 59, de 25 de fevereiro de 2025 , resolve: Art. 1º Esta Portaria disciplina o atendimento do Chat RFB na 8ª Região Fiscal, nos termos da Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021 . Art. 2º Os servidores que compõem a equipe terão exercício na EATRE 6, disciplinada na Portaria SRRF08 nº 1.019, de 21 de junho de 2024. Art. 3º Os serviços atendidos e os horários de atendimento pelo Chat RFB da 8ª RF estão relacionados no Anexo Único desta Portaria. Art. 4º Fica revogada a Portaria SRRF08 nº 1.120, de 22 de julho de 2025. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRCIA CECILIA MENG ANEXO ÚNICO SERVIÇOS E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO
Metadados
Assinatura27/03/2026
Publicação no DOU27/03/2026
Primeira coleta12/07/2026, 05:36
Última verificação12/07/2026, 05:36
ID internoPORTARIA-RFB-1201-2026
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
Ver grafo de relações →