Portaria Demac/RJO nº 12, de 28 de fevereiro de 2025
Dispõe sobre o expediente na Delegacia de Maiores Contribuintes da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro - DEMAC/RJO, no dia 5 de março de 2025.
Análise▾
Impacto — resumo
Ato administrativo interno que suspende o expediente presencial na Delegacia de Maiores Contribuintes da RFB no Rio de Janeiro (Demac/RJ) no dia 5 de março de 2025, Quarta-feira de Cinzas. Não afeta obrigações tributárias, prazos fiscais nem o atendimento digital a contribuintes.
Impacto — detalhado
A portaria, fundamentada no art. 364, I e VIII, do Regimento Interno da RFB (Portaria ME nº 284/2020), suspende o atendimento presencial na Demac/RJ exclusivamente no dia 5 de março de 2025, Quarta-feira de Cinzas. A medida justifica-se pelo ponto facultativo até as 14h estabelecido pela Portaria MGI nº 9.783/2024, pelos decretos municipais e estaduais do Rio de Janeiro que também adotaram ponto facultativo na data, e pelos riscos à segurança dos servidores em razão dos desfiles de blocos carnavalescos na cidade. O teletrabalho permanece inalterado (art. 1º, parágrafo único). Os servidores presenciais deverão compensar as horas conforme art. 44, II, da Lei nº 8.112/1990 (art. 2º). A portaria alinha-se à Portaria SRRF07 nº 1.002/2025, que já suspendera o expediente na Superintendência Regional da 7ª RF na mesma data. Vigência imediata na data de publicação no DOU. Trata-se de ato de organização administrativa interna de unidade local da RFB, sem qualquer repercussão em tributos, obrigações acessórias, prazos de entrega de declarações ou sistemas de atendimento eletrônico (e-CAC, Portal RFB, etc.).
Quem é afetado
Exclusivamente servidores da Demac/RJ em regime de trabalho presencial — deverão compensar a jornada do dia 5/3/2025. Contribuintes, contadores e empresas não são afetados; os canais digitais da RFB (e-CAC, Portal RFB, sistemas de escrituração) operam normalmente.
O que fazer
Nenhuma ação necessária por parte de contribuintes, empresas ou profissionais contábeis. Servidores presenciais da Demac/RJ devem observar a compensação de jornada prevista no art. 44, II, da Lei nº 8.112/1990.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Republicação no Boletim de Serviço da RFB de 5 de março de 2025, seção 1, pág. 50. A publicação original no DOU ocorreu em data anterior, não especificada no texto.
Texto Integral▾
A DELEGADA DA DELEGACIA DE MAIORES CONTRIBUINTES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição conferida pelos incisos I e VIII do artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , CONSIDERANDO: Que o dia 5 de março de 2025, Quarta-Feira de Cinzas, é considerado ponto facultativo até as 14 horas, nos termos da Portaria MGI nº 9.783, de 27 de dezembro de 2024; Que a Prefeitura do Rio de Janeiro e o Governo do Estado do Rio de Janeiro editaram Decretos estabelecendo ponto facultativo nas respectivas repartições no dia 5 de março de 2025, incluindo Autarquias e Fundações; Que a programação oficial do Carnaval, divulgada pela Riotur, prevê o desfile de diversos blocos na cidade do Rio de Janeiro, no período da tarde do dia 5 de março de 2025, o que poderá ocasionar tumultos, dificuldades de deslocamento e riscos à integridade física dos servidores, em uma cidade que apresenta alto índice de violência; Que foi publicada a Portaria SRRF07 nº 1.002, de 27 de fevereiro de 2025 , suspendendo o expediente presencial na Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal no dia 5 de março de 2025, Quarta-Feira de Cinzas; e Que no exercício do juízo de conveniência e oportunidade do Administrador Regional, amparado pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , e pela Instrução Normativa SGP/MGI nª 2, de 12 de setembro de 2018, entende-se que o não funcionamento da Delegacia de Maiores Contribuintes da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro resultará em economia de recursos públicos e não acarretará prejuízo à sociedade resolve: Art. 1º Suspender o expediente presencial na Delegacia de Maiores Contribuintes da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro no dia 5 de março de 2025, Quarta-Feira de Cinzas. Parágrafo único. Ficam mantidas as atividades normais para os servidores em Teletrabalho. Art. 2º O expediente, para os servidores em regime de trabalho presencial, deverá ser compensado, na forma do inciso II do artigo 44 da Lei nº 8.112, de 1990 . Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. PAULA DANIELLE HARTUNG DE AZEVEDO SANT'ANNA Nota Normas: Este ato foi publicado novamente no Boletim de Serviço da RFB de 5 de março de 2025, seção 1, pág. 50.
Metadados▾
PORTARIA-RFB-12-2025rfb