Portaria SRRF02 nº 1193, de 5 de novembro de 2025
"Revoga a Portaria SRRF02 nº 1182, de 30 de outubro de 2025."
Análise▾
Impacto — resumo
Ato administrativo interno que revoga a Portaria SRRF02 nº 1182/2025. Trata-se de mera reorganização de atos da 2ª Região Fiscal da RFB, sem impacto em obrigações tributárias de contribuintes.
Impacto — detalhado
A Portaria SRRF02 (Superintendência Regional da Receita Federal da 2ª Região Fiscal) é ato de âmbito exclusivamente regional e administrativo, versando sobre organização interna — jurisdição de unidades, delegação de competências ou designação de servidores. A revogação da Portaria SRRF02 nº 1182/2025 por esta nova portaria é ato de gestão interna, sem qualquer efeito sobre tributos, obrigações acessórias, prazos de compliance ou procedimentos de contribuintes. O fundamento legal citado — art. 80 da Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais) — reforça tratar-se de matéria administrativa/disciplinar interna, não de legislação tributária.
Quem é afetado
Exclusivamente servidores e unidades da 2ª Região Fiscal da Receita Federal (jurisdição sobre os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima). Nenhum efeito sobre contribuintes, empresas ou profissionais da área fiscal.
O que fazer
Nenhuma ação necessária por parte de contribuintes ou profissionais de compliance fiscal. Ato de organização administrativa interna da RFB.
Relações▾
Texto Integral▾
A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e com base no art. 80 da Lei nº 8.112 de 1990 , resolve: Art. 1º Fica revogado a Portaria SRRF02 nº 1182, de 30 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial, N° 208, de 31 de outubro de 2025. ALTAIR DE FÁTIMA CAPELA SAMPAIO Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
Metadados▾
PORTARIA-RFB-1193-2025rfb