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Portaria SRRF02 nº 1191, de 3 de novembro de 2025

Disciplina o horário de atendimento presencial das Unidades da Receita Federal do Brasil na 2ª Região Fiscal.

Publicação: 06/11/2025Nº: 1191/2025
Análise

Impacto — resumo

Define os horários de atendimento presencial das unidades da Receita Federal na 2ª Região Fiscal (SRRF02), padronizando o funcionamento por unidade. Ato de organização administrativa interna, sem criação de novas obrigações tributárias para contribuintes.

Impacto — detalhado

A Portaria SRRF02 estabelece o horário de atendimento presencial ao contribuinte para todas as unidades sob jurisdição da Superintendência Regional da Receita Federal da 2ª Região Fiscal. As unidades que operam em regime de 8 horas (ininterruptas ou com intervalo) podem restringir horários de emissão de senhas ou agendamento conforme sua capacidade diária, desde que mantenham disponível o serviço de autoatendimento orientado durante todo o período. Serviços não contemplados no art. 11 da Portaria RFB nº 4.261/2020 (que trata dos serviços disponíveis por canais virtuais) poderão, excepcionalmente, ser autorizados para atendimento presencial pelo chefe da unidade. A norma revoga a Portaria SRRF02 nº 456/2020, que anteriormente regulava os mesmos horários. Trata-se de norma de organização administrativa, com efeitos práticos apenas para o planejamento logístico dos contribuintes que necessitam de atendimento presencial nas unidades da 2ª RF.

Quem é afetado

Contribuintes e cidadãos que buscam atendimento presencial em unidades da Receita Federal na 2ª Região Fiscal (abrange os estados do AC, AM, AP, PA, RO e RR). Servidores e chefes de unidades da SRRF02 também são diretamente impactados pelas regras de gestão de atendimento.

O que fazer

Contribuintes que precisam de atendimento presencial devem consultar o Anexo Único da portaria para verificar os horários específicos da unidade que pretendem visitar. Recomenda-se verificar previamente se o serviço desejado está disponível pelos Canais de Atendimento Virtual, evitando deslocamentos desnecessários. Para serviços não listados no art. 11 da Portaria RFB nº 4.261/2020, cabe confirmar com a unidade se há autorização excepcional para atendimento presencial.

Taxonomia

UFs afetadas

ACAMAPPARORR
Relações

Decorre de

Portaria RFB 4261/2020análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 243 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , publicada no Diário Oficial da União (DOU) na mesma data, e considerando o artigo 4º da Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020 , publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 31 de agosto de 2020, resolve: Art. 1º: As unidades de atendimento presencial na jurisdição da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 2ª Região Fiscal (SRRF02) deverão adotar, nos dias úteis, o horário de atendimento ao contribuinte conforme definido e discriminado por unidade no Anexo Único da presente portaria. Art. 2: As Unidades que prestam atendimento durante oito horas, ininterruptas ou com intervalo, poderão estabelecer restrição de horário para a emissão de senhas ou para agendamento, de acordo com sua capacidade diária de atendimento, devendo disponibilizar o serviço de autoatendimento orientado durante todo o período diário de atendimento. Art. 3: O atendimento presencial de serviços não contemplados no art. 11 da Portaria RFB nº 4.261, de 2020 , poderá ser autorizado, excepcionalmente, pelo chefe da Unidade, ou será realizado pelos demais Canais de Atendimento Virtual da RFB. Art. 4º: Fica revogada a Portaria SRRF02 nº 456, de 14 de setembro de 2020, publicada no Boletim de Serviço da RFB, de 16 de setembro de 2020. Art. 5: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTAIR DE FÁTIMA CAPELA SAMPAIO ANEXO
Metadados
Assinatura06/11/2025
Publicação no DOU06/11/2025
Primeira coleta12/07/2026, 15:08
Última verificação12/07/2026, 15:08
ID internoPORTARIA-RFB-1191-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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