Portaria DRF/CBA nº 119, de 17 de abril de 2026
Exclui pessoa jurídica do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, de que trata o art.1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000.
Análise▾
Impacto — resumo
Ato administrativo individual que exclui a empresa Transportadora Maia Ltda do REFIS por inadimplência em mais de 3 meses consecutivos ou 6 alternados. Efeito restrito ao contribuinte excluído — sem alteração normativa de alcance geral.
Impacto — detalhado
Trata-se de portaria de exclusão individual do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) da Lei nº 9.964/2000. O fundamento legal é o art. 5º, inciso II, da referida lei, que prevê exclusão quando constatada inadimplência por mais de 3 meses consecutivos ou 6 meses alternados. A competência para o ato decorre de delegação em cadeia: Resolução CG REFIS nº 37/2011 → Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21/2000 → Lei nº 9.964/2000 e Decreto nº 3.341/2000. O ato é assinado pelo Delegado da RFB em Cuiabá/MT e produz efeitos a partir do mês subsequente à ciência do contribuinte, conforme art. 2º. Não há criação, alteração ou revogação de normas gerais — é ato concreto de aplicação da lei a um sujeito passivo específico, baseado no Processo nº 10183.400.219/00-96. Vigência imediata na data de publicação.
Quem é afetado
Exclusivamente a pessoa jurídica TRANSPORTADORA MAIA LTDA (CNPJ 14.924.849/0001-66), excluída do REFIS. Nenhum outro contribuinte é afetado.
O que fazer
Para o contribuinte excluído: regularizar os débitos remanescentes diretamente com a RFB, pois perde os benefícios do parcelamento REFIS. Para os demais contribuintes: nenhuma ação necessária — o ato não possui caráter normativo geral.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
O Delegado da Receita Federal do Brasil em Cuiabá/MT, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 ,no uso da competência estabelecida no § 1º do art.1ºda Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.341, de 24 de abril de 2000, declara: Art. 1º Fica excluído do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), de que trata a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , de acordo com seu art. 5º, inciso II, a pessoa jurídica TRANSPORTADORA MAIA LTDA, CNPJ 14.924.849/0001-66, tendo em vista que foi constatada inadimplência em mais de 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) meses alternados, relativa às parcelas concedidas, conforme Despacho exarado no Processo nº10183.400.219/00-96. Art. 2º A exclusão produzirá efeitos a partir do mês subsequente àquele em que for cientificado o contribuinte. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAIMUNDO ROBERTO SARI MENDES
Metadados▾
PORTARIA-RFB-119-2026rfb