Portaria ALF/VCP nº 119, de 28 de agosto de 2025
Altera a Portaria ALF/VCP nº 103, de 22 de maio de 2024, que dispõe sobre Protocolo Digital no âmbito da Alfândega de Viracopos.
Análise▾
Impacto — resumo
Portaria da Alfândega de Viracopos altera procedimentos internos de despacho simplificado, incluindo nova modalidade para Unidades de Carga e Embalagens reutilizáveis. Afeta apenas operadores logísticos e importadores/exportadores que utilizam o Aeroporto de Viracopos, sem alteração tributária relevante.
Impacto — detalhado
A Portaria ALF/VCP nº 103, de 2025, que disciplina procedimentos operacionais no recinto alfandegado de Viracopos, é alterada em dois pontos: (i) inclusão do inciso XVIII no art. 3º, prevendo a modalidade de 'Notificação de despacho simplificado de Unidades de Carga, Embalagens e Assemelhados, reutilizáveis'; (ii) substituição dos Anexos I e VII pelos novos Anexos I e II desta Portaria. Trata-se de ajuste procedimental interno da unidade local da RFB, sem repercussão em tributos federais, obrigações acessórias principais (NF-e, CT-e, EFD) ou normas nacionais. O escopo é restrito à jurisdição da Alfândega de Viracopos (ALF/VCP).
Quem é afetado
Operadores logísticos, transportadores, importadores e exportadores que movimentam mercadorias pelo Aeroporto Internacional de Viracopos, especialmente aqueles que utilizam unidades de carga reutilizáveis (contêineres, pallets, racks etc.) e se beneficiam de despacho simplificado.
O que fazer
Consultar os novos Anexos I e II publicados junto à Portaria e verificar se os procedimentos de despacho simplificado para unidades de carga reutilizáveis impactam suas operações correntes em Viracopos. Ajustar documentação interna conforme os novos modelos de notificação, se aplicável.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso de suas atribuições regimentais previstas nos arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , publicada no DOU nº 142, de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º A Portaria ALF/VCP nº 103, de 22 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 3º ................................................. ............................................................. XVIII - Notificação de despacho simplificado de Unidades de Carga, Embalagens e Assemelhados, reutilizáveis; e (NR) ............................................................." Art. 2º O Anexo I e VII da Portaria ALF/VCP nº 103, de 2024, ficam substituídos pelo Anexo I e II desta Portaria, respectivamente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CAMILO PINHEIRO CREMONEZ ANEXOS
Metadados▾
PORTARIA-RFB-119-2025rfb