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Portaria ALF/VCP nº 119, de 28 de agosto de 2025

Altera a Portaria ALF/VCP nº 103, de 22 de maio de 2024, que dispõe sobre Protocolo Digital no âmbito da Alfândega de Viracopos.

Publicação: 29/08/2025Nº: 119/2025
Análise

Impacto — resumo

Portaria da Alfândega de Viracopos altera procedimentos internos de despacho simplificado, incluindo nova modalidade para Unidades de Carga e Embalagens reutilizáveis. Afeta apenas operadores logísticos e importadores/exportadores que utilizam o Aeroporto de Viracopos, sem alteração tributária relevante.

Impacto — detalhado

A Portaria ALF/VCP nº 103, de 2025, que disciplina procedimentos operacionais no recinto alfandegado de Viracopos, é alterada em dois pontos: (i) inclusão do inciso XVIII no art. 3º, prevendo a modalidade de 'Notificação de despacho simplificado de Unidades de Carga, Embalagens e Assemelhados, reutilizáveis'; (ii) substituição dos Anexos I e VII pelos novos Anexos I e II desta Portaria. Trata-se de ajuste procedimental interno da unidade local da RFB, sem repercussão em tributos federais, obrigações acessórias principais (NF-e, CT-e, EFD) ou normas nacionais. O escopo é restrito à jurisdição da Alfândega de Viracopos (ALF/VCP).

Quem é afetado

Operadores logísticos, transportadores, importadores e exportadores que movimentam mercadorias pelo Aeroporto Internacional de Viracopos, especialmente aqueles que utilizam unidades de carga reutilizáveis (contêineres, pallets, racks etc.) e se beneficiam de despacho simplificado.

O que fazer

Consultar os novos Anexos I e II publicados junto à Portaria e verificar se os procedimentos de despacho simplificado para unidades de carga reutilizáveis impactam suas operações correntes em Viracopos. Ajustar documentação interna conforme os novos modelos de notificação, se aplicável.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso de suas atribuições regimentais previstas nos arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , publicada no DOU nº 142, de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º A Portaria ALF/VCP nº 103, de 22 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 3º ................................................. ............................................................. XVIII - Notificação de despacho simplificado de Unidades de Carga, Embalagens e Assemelhados, reutilizáveis; e (NR) ............................................................." Art. 2º O Anexo I e VII da Portaria ALF/VCP nº 103, de 2024, ficam substituídos pelo Anexo I e II desta Portaria, respectivamente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CAMILO PINHEIRO CREMONEZ ANEXOS
Metadados
Assinatura29/08/2025
Publicação no DOU29/08/2025
Primeira coleta12/07/2026, 17:21
Última verificação12/07/2026, 17:21
ID internoPORTARIA-RFB-119-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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