Portaria SRRF02 nº 1182, de 30 de outubro de 2025
Dispõe sobre o expediente nas unidades da Receita Federal do Brasil localizadas em Belém, nos dias 06 e 07 de novembro de 2025.
Análise▾
Impacto — resumo
Suspensão do expediente presencial e dos prazos processuais nas unidades da RFB em Belém nos dias 6 e 7 de novembro de 2025, em razão da Cúpula de Líderes da COP30. Atividades em teletrabalho e regime de plantão seguem normais. Servidores presenciais devem compensar horas.
Impacto — detalhado
Portaria administrativa da Superintendência da RFB da 2ª Região Fiscal que, considerando os eventos COP30 e Cúpula de Líderes em Belém, os feriados civis municipais declarados pela Lei 10.212/2025 e as interdições de trânsito anunciadas pela Prefeitura e Governo do Estado, determina: (i) suspensão do expediente presencial nas unidades da RFB em Belém nos dias 06 e 07/11/2025; (ii) manutenção normal das atividades de servidores em teletrabalho; (iii) compensação de horas pelos servidores presenciais conforme art. 44, II da Lei 8.112/90; (iv) suspensão dos prazos processuais administrativos nessas mesmas datas; (v) não aplicação aos servidores em regime de plantão. O ato tem vigência imediata na data de publicação no DOU. Para contribuintes, o efeito prático relevante é a suspensão de prazos processuais — intimações, defesas, recursos e demais atos com vencimento em 06 ou 07/11/2025 nas unidades de Belém ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte. A Portaria não altera obrigações tributárias principais nem acessórias de âmbito nacional, limitando-se a impacto localizado e temporário.
Quem é afetado
Contribuintes e procuradores com processos administrativos fiscais em trâmite nas unidades da RFB no município de Belém cujos prazos venceriam em 06 ou 07/11/2025. Servidores presenciais da RFB lotados em Belém (afetados pela suspensão de expediente e necessidade de compensação de horas). Não afeta contribuintes fora de Belém nem servidores em teletrabalho ou plantão.
O que fazer
Verificar se há prazos processuais vencendo em 06 ou 07/11/2025 em processos sob jurisdição de unidades da RFB em Belém — estarão automaticamente suspensos e prorrogados para o dia útil seguinte (10/11/2025, segunda-feira). Registrar esse evento no controle interno de prazos para evitar cumprimento desnecessário ou perda de prazo por erro de contagem. Nenhuma ação adicional é necessária para cumprimento de obrigações tributárias principais ou acessórias, que não são afetadas pelo ato.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Efeitos da suspensão cessam automaticamente após 07/11/2025 — expediente e prazos voltam ao normal no dia útil seguinte
Texto Integral▾
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelos incisos I, II e VIII do artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , considerando: Que ocorrerá em Belém a 30ª Conferência das Partes da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), no período de 10 a 21/11/2025; Que Belém sediará, nos dias 6 e 7 de novembro, a Cúpula dos Líderes, evento internacional que reúne Chefes de Estado para discutir as mudanças climáticas e seus impactos globais, provocando a necessidade de um grande aparato de segurança pública nas vias da cidade; Que o Governo do Estado do Pará editou Decreto disciplinando o funcionamento dos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual, no período de 5 a 21 de novembro de 2025, determinando teletrabalho e suspensão de aulas naquele período; Que o prefeito municipal de Belém sancionou a Lei 10.212, de 15 de outubro de 2025, declarando feriados civis no âmbito do município de Belém, nos dias 06 e 07/11/2025, para facilitar a logística, a mobilidade urbana e a segurança durante a realização da Cúpula de Líderes; Que Informativo emitido pela Prefeitura de Belém e Governo do Estado do Pará, no dia 28/11/2025, comunica à população que haverá interdições intercaladas no trânsito da capital nos dias 6 e 7 de novembro, devido à passagem dos comboios oficiais entre os hotéis situados na região central e o Parque da Cidade, o que dificultará o deslocamento nas principais vias, resolve: Art. 1º Suspender o expediente presencial nas unidades da Receita Federal do Brasil localizadas no município de Belém, nos dias 06 e 07 de novembro de 2025. Parágrafo único. Ficam mantidas as atividades normais para os servidores em Teletrabalho. Art. 2º O expediente, para os servidores em regime de trabalho presencial, deverá ser compensado, na forma do inciso II do artigo 44 da Lei nº 8.112, de 1990 . Art. 3º Ficam suspensos os prazos processuais administrativos, no âmbito das unidades da Receita Federal do Brasil no município de Belém, nos dias 06 e 07 de novembro de 2025. Art. 4º Esta portaria não se aplica aos servidores que trabalham sob regime de plantão. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ALTAIR DE FÁTIMA CAPELA SAMPAIO
Metadados▾
PORTARIA-RFB-1182-2025rfb