Portaria CGSNSE nº 118, de 3 de julho de 2026
"Designa servidores para compor a Equipe Nacional de Integração das Administrações Tributárias - Eniat."
Análise▾
Impacto — resumo
Ato administrativo interno que redefine a composição da Equipe Nacional de Integração das Administrações Tributárias (Eniat) do CGSN e designa coordenadores. Trata-se de reorganização administrativa sem impacto em obrigações tributárias de contribuintes.
Impacto — detalhado
A Portaria CGSN/SE nº 130, de 2024, trata exclusivamente de matéria administrativa interna do Comitê Gestor do Simples Nacional. O art. 1º estabelece a nova composição da Eniat (Equipe Nacional de Integração das Administrações Tributárias), remetendo ao Anexo Único. O parágrafo único designa Marlon de Souza Mendes como Coordenador, indicado pela CNM, e mantém vago o cargo de Coordenador Substituto. O art. 2º revoga expressamente duas portarias anteriores (nº 89/2022 e nº 117/2026) que tratavam de designações anteriores da mesma equipe. O art. 3º fixa a vigência na data de publicação. Não há criação, alteração ou extinção de qualquer obrigação tributária principal ou acessória, tampouco modificação de alíquotas, bases de cálculo, prazos de recolhimento ou regimes de apuração. É ato puramente organizacional.
Quem é afetado
Exclusivamente os servidores designados para compor a Eniat. Não há qualquer efeito sobre contribuintes do Simples Nacional ou outros administrados.
O que fazer
Nenhuma ação necessária por parte de contribuintes ou profissionais da área fiscal. Ato de organização interna sem impacto em compliance tributário.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 17, caput, inciso VIII, do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024 , e tendo em vista o disposto na Portaria CGSN nº 37, de 26 de outubro de 2022 , resolve: Art. 1º A Equipe Nacional de Integração das Administrações Tributárias (Eniat), do Comitê Gestor do Simples Nacional, terá a composição conforme o Anexo Único. Parágrafo único. Ficam designados como Coordenador e Coordenador Substituto os seguintes servidores, respectivamente: I - Marlon de Souza Mendes, Fiscal de Tributos Municipal, indicado pela Confederação Nacional de Municípios - CNM; e II - Vago. Art. 2º Ficam revogadas: I – a Portaria CGSN/SE nº 89, de 31 de outubro de 2022; e II – a Portaria CGSN/SE nº 117, de 15 de junho de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FÁBIO DE TARSIS GAMA CORDEIRO ANEXO Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
Metadados▾
PORTARIA-RFB-118-2026rfb