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Portaria CGSNSE nº 117, de 15 de junho de 2026

"Altera a Portaria CGSN/SE nº 89, de 31 de outubro de 2022."

Publicação: 16/06/2026Nº: 117/2026
Análise

Impacto — resumo

Substitui o Anexo Único da Portaria CGSN/SE nº 89/2022 e revoga a Portaria CGSN/SE nº 113/2025. Trata-se de atualização técnico-operacional no âmbito do Simples Nacional, cujo conteúdo substantivo está no Anexo Único (não visível no texto de publicação).

Impacto — detalhado

A Portaria promove duas alterações no arcabouço normativo do CGSN: (i) substitui integralmente o Anexo Único da Portaria CGSN/SE nº 89/2022 pelo Anexo Único desta nova Portaria; e (ii) revoga expressamente a Portaria CGSN/SE nº 113/2025. O ato foi editado pelo Secretário-Executivo do CGSN com fundamento no art. 17, VIII, do Regimento Interno (Resolução CGSN nº 176/2024) e na Portaria CGSN nº 37/2022. Como o conteúdo do novo Anexo Único não está reproduzido no texto disponível, não é possível identificar a natureza exata das alterações — pode envolver códigos, tabelas, especificações técnicas, procedimentos ou obrigações acessórias do Simples Nacional. A Portaria entra em vigor na data de publicação no DOU. O texto foi originalmente publicado sem ementa.

Quem é afetado

Empresas optantes pelo Simples Nacional, contadores e profissionais da área fiscal que operam com obrigações acessórias do regime, e sistemas de gestão empresarial que processam dados do Simples Nacional.

O que fazer

Consultar o Anexo Único publicado no DOU para identificar as alterações efetivas em relação ao anexo anterior da Portaria CGSN/SE nº 89/2022. Avaliar impacto nos processos fiscais, sistemas e obrigações acessórias do Simples Nacional. Verificar se a revogação da Portaria CGSN/SE nº 113/2025 afeta algum procedimento vigente na empresa.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 17, caput, inciso VIII, do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024 , e tendo em vista o disposto na Portaria CGSN nº 37, de 26 de outubro de 2022 , resolve: Art. 1º O Anexo Único da Portaria CGSN/SE nº 89, de 31 de outubro de 2022, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Fica revogada a Portaria CGSN/SE nº 113, de 11 de setembro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FÁBIO DE TARSIS GAMA CORDEIRO ANEXO ÚNICO (Anexo Único da Portaria CGSN/SE nº 89, de 31 de outubro de 2022) Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
Metadados
Assinatura16/06/2026
Publicação no DOU16/06/2026
Primeira coleta12/07/2026, 03:44
Última verificação12/07/2026, 03:44
ID internoPORTARIA-RFB-117-2026
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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