Portaria SRRF08 nº 1165, de 26 de novembro de 2025
Revoga a Portaria SRRF08 nº 1.152, de 11 de novembro de 2025.
Análise▾
Impacto — resumo
Ato administrativo interno que simplesmente revoga a Portaria SRRF08 nº 1.152/2025, sem criar novas obrigações para contribuintes.
Impacto — detalhado
Trata-se de Portaria da Superintendência da 8ª Região Fiscal da RFB (SP/RF) que, no uso de competências regimentais (art. 359 e 364 do Regimento Interno), revoga integralmente a Portaria SRRF08 nº 1.152, de 11 de novembro de 2025. O ato tem natureza puramente administrativa interna, relacionada à organização da jurisdição regional. O texto não especifica qual era o conteúdo da norma revogada — tipicamente, portarias desse tipo na série SRRF tratam de jurisdição de contribuintes, delegação de competências ou estrutura interna de unidades da 8ª RF (São Paulo). A revogação entra em vigor na data de publicação no DOU. Não há obrigações, prazos, tributos ou documentos fiscais afetados por este ato.
Quem é afetado
Nenhum contribuinte é diretamente afetado. O alcance é restrito à organização interna da 8ª Região Fiscal da RFB (SP).
O que fazer
Nenhuma ação necessária por parte de empresas ou profissionais. A revogação pode implicar alteração de jurisdição administrativa, mas a RFB comunica isso diretamente aos contribuintes afetados quando cabível.
Relações▾
Texto Integral▾
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , publicada no DOU de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Fica revogada da Portaria SRRF08 nº 1.152, de 11 de novembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRCIA CECÍLIA MENG
Metadados▾
PORTARIA-RFB-1165-2025rfb