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Portaria SRRF02 nº 1163, de 23 de outubro de 2025

"Delega competência aos delegados das Delegacias da Receita Federal do Brasil em Belém e Marabá."

Publicação: 28/10/2025Vigência: 03/04/2025Nº: 1163/2025
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo interno que delega competência aos delegados da RFB em Belém e Marabá para assinarem acordos de cooperação técnica com instituições de ensino para implantação de Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF). Não cria obrigações para contribuintes nem altera tributos ou obrigações acessórias.

Impacto — detalhado

Trata-se de portaria de organização administrativa interna da Superintendência da 2ª Região Fiscal da RFB, com sede em Belém (PA). O ato delega competência específica e restrita: a assinatura de acordos de cooperação técnica e aditivos para implantação de NAFs junto a instituições de ensino. A delegação é conferida aos delegados das DRFs de Belém e Marabá (e seus substitutos legais), sendo vedada a subdelegação (art. 2º, caput). A Superintendente reserva a si a prerrogativa de praticar os mesmos atos quando julgar necessário (art. 2º, I). O art. 2º, II, convalida acordos e aditivos assinados antes da vigência desta portaria, mantendo-os vigentes até denúncia ou encerramento natural. Não há qualquer disposição que afete obrigações tributárias principais ou acessórias de contribuintes, nem prazos de compliance.

Quem é afetado

Exclusivamente agentes internos da RFB: os delegados das DRFs de Belém e Marabá e seus substitutos, que passam a ter competência formal para firmar acordos de cooperação técnica com instituições de ensino. Instituições de ensino parceiras do programa NAF também são indiretamente afetadas, pois a convalidação dos acordos anteriores lhes dá segurança jurídica. Contribuintes em geral não são afetados.

O que fazer

Nenhuma ação necessária por parte de contribuintes, empresas ou profissionais contábeis. Para as DRFs de Belém e Marabá: observar a nova competência delegada e a vedação de subdelegação. Para instituições de ensino parceiras: apenas ciência da convalidação dos acordos anteriores.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Publicação03/04/2025

Publicação no Diário Oficial da União e entrada em vigor

Texto Integral
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo 1º do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , publicada no Diário Oficial - Seção Extra de 27/07/2020, resolve: Art. 1º Delegar competência aos delegados das Delegacias da Receita Federal do Brasil em Belém e Marabá, e em suas ausências, aos seus substitutos, para assinarem os acordos de cooperação técnica e seus respectivos aditivos junto a instituições de ensino para implantação de Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal - NAF. Art. 2º Os atos delegados nesta Portaria não poderão ser subdelegados. I. A Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil na 2ª Região Fiscal poderá praticar os atos relacionados, sempre que julgar necessário, sem prejuízo da presente delegação. II. Os acordos de cooperação técnica e aditivos assinados antes desta Portaria ficam convalidados e vigentes até denúncia ou encerramento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ALTAIR DE FATIMA CAPELA SAMPAIO Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
Metadados
Assinatura28/10/2025
Publicação no DOU28/10/2025
Vigência03/04/2025
Primeira coleta12/07/2026, 15:33
Última verificação12/07/2026, 15:33
ID internoPORTARIA-RFB-1163-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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