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Portaria CGSNSE nº 116, de 28 de maio de 2026

"Designa servidores para compor o Grupo Técnico de Atividades e Ocupações do Simples Nacional (GTAO)."

Publicação: 29/05/2026Nº: 116/2026
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo interno que designa os integrantes do Grupo Técnico de Atividades e Ocupações do Simples Nacional (GTAO) e revoga portarias anteriores de composição do grupo. Sem efeito tributário ou obrigacional para contribuintes.

Impacto — detalhado

Trata-se de ato de organização interna do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A Portaria designa os membros titulares e suplentes do GTAO, colegiado técnico responsável por analisar atividades e ocupações para fins de enquadramento no Simples Nacional, e nomeia a coordenadora e o coordenador-substituto. O GTAO é composto por representantes da RFB, do Ministério do Empreendedorismo (MEMP), do CONFAZ (Estados/DF), da Abrasf e CNM (Municípios), do Sebrae e da Comicro. A portaria também revoga oito portarias anteriores que tratavam da composição do mesmo grupo técnico (nºs 88/2022, 97/2023, 105/2024, 106/2024, 108/2025, 109/2025, 114/2025 e 115/2026). A vigência é imediata a partir da publicação. Não há criação de obrigações acessórias, alteração de alíquotas, prazos ou procedimentos que afetem diretamente os contribuintes do Simples Nacional.

Quem é afetado

Exclusivamente os servidores e representantes designados para compor o GTAO. Nenhum efeito direto sobre empresas, contadores ou demais contribuintes.

O que fazer

Nenhuma ação necessária por parte de contribuintes ou profissionais da contabilidade — ato restrito à organização administrativa interna do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 17 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN n° 176, de 19 de junho de 2024 , e considerando o disposto na Portaria CGSN n° 36, de 26 de outubro de 2022 , resolve: Art. 1º O Grupo Técnico de Atividades e Ocupações do Simples Nacional (GTAO), do Comitê Gestor do Simples Nacional, será composto pelos seguintes integrantes: I - servidores da União, indicados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB): a) titulares: 1. Fernando Soriano Lousada; 2. Claudio Maia; 3. Olga Maria Silva Embirucu; e 4. Luis Antônio Menezes Torres. b) suplentes: 1. Erika Gleissner Ohara Tanabe; 2. Francisco Ronaldo Camara Pereira; e 3. Giselle Chater. II - servidores da União, indicados pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP): a) titular: Paulo Henrique Barbosa da Silva; e b) suplente: Raquel de Oliveira Alves. III - servidores dos Estados e Distrito Federal, indicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz): a) titular: Lúcia Helena Castro Lopes de Almeida; e b) suplente: Vago. IV - servidores dos Municípios, indicados pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf): a) titular: Clarissa Rodrigues Mendes; e b) suplente: Flávio Luiz Andrade. V - servidores dos Municípios, indicados pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM): a) titular: Igor da Silva Espindola; e b) suplente: Marcelo Pierazoli Guerra. VI - representantes do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae): a) titular: Layla Caldas da Silva; e b) suplente: Rafael de Farias Moreira. VII - representantes da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro): a) titular: Lorilene Correa Quevedo; e b) suplente: Antônia Dalvani Marques Arruda. Art. 2º Os encargos de Coordenadora e Coordenador-Substituto serão exercidos, respectivamente, pela Auditora-Fiscal da Receita Municipal Clarissa Rodrigues Mendes, indicada pela Abrasf, e pelo Auditor-Fiscal da RFB Fernando Soriano Lousada, indicado pela RFB. Art. 3º Ficam revogadas: I - a Portaria CGSN/SE nº 88, de 31 de outubro de 2022; II - a Portaria CGSN/SE nº 97, de 9 de maio de 2023; III - a Portaria CGSN/SE nº 105, de 5 de fevereiro de 2024; IV - a Portaria CGSN/SE nº 106, de 3 de julho de 2024; V - a Portaria CGSN/SE nº 108, de 28 de fevereiro de 2025; VI - a Portaria CGSN/SE nº 109, de 16 de maio de 2025; VII - a Portaria CGSN/SE nº 114, de 21 de outubro de 2025; e VIII - a Portaria CGSN/SE nº 115, de 13 de fevereiro de 2026. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO DE TARSIS GAMA CORDEIRO Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
Metadados
Assinatura29/05/2026
Publicação no DOU29/05/2026
Primeira coleta12/07/2026, 04:07
Última verificação12/07/2026, 04:07
ID internoPORTARIA-RFB-116-2026
Fonterfb
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