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Portaria SRRF08 nº 1150, de 5 de novembro de 2025

Altera a Portaria SRRF08 nº 1.305, de 25 de setembro de 2020, que trata de delegação de competência.

Publicação: 07/11/2025Nº: 1150/2025
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo interno da 8ª Região Fiscal da RFB que altera delegação de competência para ordenação de despesas — transfere a atribuição de gerir programação orçamentária e financeira de restituição, compensação, reembolso e ressarcimento ao Delegado de Instituições Financeiras e seu substituto. Sem impacto direto em obrigações de contribuintes.

Impacto — detalhado

Trata-se de Portaria da Superintendência da Receita Federal na 8ª Região Fiscal (SRRF08) que altera a redação do art. 1º da Portaria SRRF08 nº 1.305/2020. A modificação consiste em ajustar a descrição da delegação de competência: o Delegado de Instituições Financeiras da RFB e seu substituto passam a ser formalmente designados como Ordenadores de Despesa da Unidade Gestora 170133 (Superintendência Regional da 8ª RF), com atribuição de gerir e executar a programação e execução orçamentária e financeira de atividades relacionadas a restituição, compensação, reembolso e ressarcimento, nos termos do art. 295 do Regimento Interno da RFB. A alteração tem caráter exclusivamente organizacional — não modifica prazos, procedimentos ou obrigações acessórias para contribuintes nem afeta o direito material aos institutos de restituição/compensação/reembolso/ressarcimento. A vigência é imediata a partir da publicação no DOU.

Quem é afetado

Exclusivamente agentes internos da RFB na 8ª Região Fiscal (Superintendente, Delegado de Instituições Financeiras e seu substituto, servidores da Unidade Gestora 170133). Contribuintes não são afetados — a alteração não modifica regras de restituição, compensação, reembolso ou ressarcimento aplicáveis a empresas.

O que fazer

Nenhuma ação necessária para contribuintes ou profissionais externos. Ato de organização administrativa interna que não altera procedimentos fiscais, prazos ou obrigações acessórias.

Taxonomia

UFs afetadas

SP
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, par. 1º do art.364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e com base no disposto no artigo 12 da Lei nº 9784, de 29 de janeiro de 1999 , resolve: Art. 1º Alterar o artigo 1º da Portaria SRRF08 nº 1.305, de 25 de setembro de 2020, publicada no DOU de 29 de setembro de 2020, seção 1, página 47, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Delegar competência ao Delegado de Instituições Financeiras da Receita Federal do Brasil, bem como ao seu substituto, para gerir e executar a programação e execução orçamentária e financeira de atividades relacionadas à restituição, à compensação, ao reembolso e ao ressarcimento, de que trata o artigo 295 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil(RIRFB) , como Ordenador de Despesa da Unidade Gestora 170133 - Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRCIA CECÍLIA MENG
Metadados
Assinatura07/11/2025
Publicação no DOU07/11/2025
Primeira coleta12/07/2026, 15:02
Última verificação12/07/2026, 15:02
ID internoPORTARIA-RFB-1150-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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