FiscoScan
RFBPortaria RFBrevogado

Portaria CGSNSE nº 115, de 13 de fevereiro de 2026

"Altera a Portaria CGSN/SE nº 88, de 31 de outubro de 2022."

Publicação: 18/02/2026Nº: 115/2026
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo interno do CGSN que apenas atualiza a composição de representantes da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro) em grupo de trabalho — sem qualquer impacto tributário ou obrigacional para contribuintes.

Impacto — detalhado

Trata-se de alteração pontual no art. 1º da Portaria CGSN/SE nº 88/2022, substituindo os nomes dos representantes da Comicro no grupo de trabalho instituído por aquela portaria. A modificação limita-se ao inciso VII, trocando os representantes anteriores por Lorilene Correa Quevedo e Antônia Dalvani Marques Arruda. A Portaria CGSN/SE nº 88/2022, por sua vez, instituiu grupo de trabalho no âmbito do CGSN, e esta alteração apenas atualiza sua composição. Não há qualquer disposição sobre tributos, obrigações acessórias, prazos de compliance ou deveres instrumentais para empresas optantes pelo Simples Nacional. O fundamento normativo citado (Resolução CGSN nº 176/2024 e Portaria CGSN nº 36/2022) é de natureza regimental e organizacional. Vigência imediata na data de publicação no DOU.

Quem é afetado

Exclusivamente os membros do grupo de trabalho do CGSN e a própria Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro), com a substituição de seus representantes. Nenhum efeito para contribuintes, contadores ou empresas.

O que fazer

Nenhuma ação necessária — ato de organização administrativa interna do Comitê Gestor do Simples Nacional, sem repercussão prática para contribuintes ou profissionais da área fiscal.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 17 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024 , e considerando o disposto na Portaria CGSN nº 36, de 26 de outubro de 2022 , resolve: Art. 1º O art. 1º da Portaria CGSN/SE nº 88, de 31 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2022, seção 2, página 18, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º ........................................................................................................ .................................................................................................................... VII - representantes da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro): a) Lorilene Correa Quevedo; e b) Antônia Dalvani Marques Arruda. ..........................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FÁBIO DE TARSIS GAMA CORDEIRO Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
Metadados
Assinatura18/02/2026
Publicação no DOU18/02/2026
Primeira coleta12/07/2026, 06:42
Última verificação12/07/2026, 06:42
ID internoPORTARIA-RFB-115-2026
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
Ver grafo de relações →