Portaria CGSNSE nº 115, de 13 de fevereiro de 2026
"Altera a Portaria CGSN/SE nº 88, de 31 de outubro de 2022."
Análise▾
Impacto — resumo
Ato administrativo interno do CGSN que apenas atualiza a composição de representantes da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro) em grupo de trabalho — sem qualquer impacto tributário ou obrigacional para contribuintes.
Impacto — detalhado
Trata-se de alteração pontual no art. 1º da Portaria CGSN/SE nº 88/2022, substituindo os nomes dos representantes da Comicro no grupo de trabalho instituído por aquela portaria. A modificação limita-se ao inciso VII, trocando os representantes anteriores por Lorilene Correa Quevedo e Antônia Dalvani Marques Arruda. A Portaria CGSN/SE nº 88/2022, por sua vez, instituiu grupo de trabalho no âmbito do CGSN, e esta alteração apenas atualiza sua composição. Não há qualquer disposição sobre tributos, obrigações acessórias, prazos de compliance ou deveres instrumentais para empresas optantes pelo Simples Nacional. O fundamento normativo citado (Resolução CGSN nº 176/2024 e Portaria CGSN nº 36/2022) é de natureza regimental e organizacional. Vigência imediata na data de publicação no DOU.
Quem é afetado
Exclusivamente os membros do grupo de trabalho do CGSN e a própria Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro), com a substituição de seus representantes. Nenhum efeito para contribuintes, contadores ou empresas.
O que fazer
Nenhuma ação necessária — ato de organização administrativa interna do Comitê Gestor do Simples Nacional, sem repercussão prática para contribuintes ou profissionais da área fiscal.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 17 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024 , e considerando o disposto na Portaria CGSN nº 36, de 26 de outubro de 2022 , resolve: Art. 1º O art. 1º da Portaria CGSN/SE nº 88, de 31 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2022, seção 2, página 18, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º ........................................................................................................ .................................................................................................................... VII - representantes da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro): a) Lorilene Correa Quevedo; e b) Antônia Dalvani Marques Arruda. ..........................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FÁBIO DE TARSIS GAMA CORDEIRO Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
Metadados▾
PORTARIA-RFB-115-2026rfb