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Portaria CGSNSE nº 114, de 21 de outubro de 2025

"Altera a Portaria CGSN/SE nº 88, de 31 de outubro de 2022."

Publicação: 22/10/2025Nº: 114/2025
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo interno do CGSN que altera a composição de grupo de trabalho técnico, substituindo nomes de servidores municipais indicados pela CNM. Sem qualquer impacto tributário ou obrigacional para empresas.

Impacto — detalhado

Trata-se de alteração pontual no art. 1º da Portaria CGSN/SE nº 88/2022, que originalmente instituiu grupo de trabalho com representantes de entidades municipalistas para atividades técnicas relacionadas ao Simples Nacional. A presente portaria modifica os incisos V e VI do referido artigo, especificamente substituindo os nomes dos servidores indicados pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM): saem Emanuel Melo de Melo e Ezequiel Biazus e entram Layla Caldas da Silva e Rafael de Farias Moreira. Os incisos relativos à Abrasf (IV) e os demais permanecem inalterados, constando apenas na reprodução para contexto. Ato puramente administrativo-organizacional, sem qualquer alteração de regras tributárias, obrigações acessórias, prazos ou procedimentos aplicáveis a contribuintes.

Quem é afetado

Exclusivamente os servidores municipais substituídos e os novos designados, além do próprio grupo de trabalho no âmbito do CGSN. Nenhum efeito sobre empresas, optantes do Simples Nacional ou contribuintes em geral.

O que fazer

Nenhuma ação necessária por parte de contribuintes, contadores ou empresas optantes do Simples Nacional. Ato interno de composição de grupo técnico.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 17 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024 , e considerando o disposto na Portaria CGSN nº 36, de 26 de outubro de 2022 , resolve: Art. 1º O art. 1º da Portaria CGSN/SE nº 88, de 31 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2022, seção 2, página 18, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º ...................................................... ............................................................................ IV - servidores dos Municípios, indicados pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf): a) Clarissa Rodrigues Mendes; e b) Flávio Luiz Andrade. V - servidores dos Municípios, indicados pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM): ............................................................................ VI - ................................................................... a) Layla Caldas da Silva; e b) Rafael de Farias Moreira. ..................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FÁBIO DE TARSIS GAMA CORDEIRO
Metadados
Assinatura22/10/2025
Publicação no DOU22/10/2025
Primeira coleta12/07/2026, 15:43
Última verificação12/07/2026, 15:43
ID internoPORTARIA-RFB-114-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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