Portaria CGSNSE nº 114, de 21 de outubro de 2025
"Altera a Portaria CGSN/SE nº 88, de 31 de outubro de 2022."
Análise▾
Impacto — resumo
Ato administrativo interno do CGSN que altera a composição de grupo de trabalho técnico, substituindo nomes de servidores municipais indicados pela CNM. Sem qualquer impacto tributário ou obrigacional para empresas.
Impacto — detalhado
Trata-se de alteração pontual no art. 1º da Portaria CGSN/SE nº 88/2022, que originalmente instituiu grupo de trabalho com representantes de entidades municipalistas para atividades técnicas relacionadas ao Simples Nacional. A presente portaria modifica os incisos V e VI do referido artigo, especificamente substituindo os nomes dos servidores indicados pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM): saem Emanuel Melo de Melo e Ezequiel Biazus e entram Layla Caldas da Silva e Rafael de Farias Moreira. Os incisos relativos à Abrasf (IV) e os demais permanecem inalterados, constando apenas na reprodução para contexto. Ato puramente administrativo-organizacional, sem qualquer alteração de regras tributárias, obrigações acessórias, prazos ou procedimentos aplicáveis a contribuintes.
Quem é afetado
Exclusivamente os servidores municipais substituídos e os novos designados, além do próprio grupo de trabalho no âmbito do CGSN. Nenhum efeito sobre empresas, optantes do Simples Nacional ou contribuintes em geral.
O que fazer
Nenhuma ação necessária por parte de contribuintes, contadores ou empresas optantes do Simples Nacional. Ato interno de composição de grupo técnico.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 17 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024 , e considerando o disposto na Portaria CGSN nº 36, de 26 de outubro de 2022 , resolve: Art. 1º O art. 1º da Portaria CGSN/SE nº 88, de 31 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2022, seção 2, página 18, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º ...................................................... ............................................................................ IV - servidores dos Municípios, indicados pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf): a) Clarissa Rodrigues Mendes; e b) Flávio Luiz Andrade. V - servidores dos Municípios, indicados pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM): ............................................................................ VI - ................................................................... a) Layla Caldas da Silva; e b) Rafael de Farias Moreira. ..................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FÁBIO DE TARSIS GAMA CORDEIRO
Metadados▾
PORTARIA-RFB-114-2025rfb