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Portaria SRRF07 nº 1139, de 30 de janeiro de 2026

Delega competência para celebração de Acordos de Cooperação para implementação de Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal-NAF.

Publicação: 04/02/2026Nº: 1139/2026
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo interno da 7ª Região Fiscal da RFB que delega competência a Delegados vinculados à SRRF07 para celebrar Acordos de Cooperação não onerosos, conforme previsto na Portaria RFB nº 404/2024, e convalida os atos já praticados antes desta publicação. Sem impacto tributário ou nova obrigação para contribuintes.

Impacto — detalhado

Trata-se de ato de organização administrativa interna da Superintendência da Receita Federal da 7ª Região Fiscal (SRRF07). A Portaria delega aos Delegados das Delegacias da Receita Federal que funcionam como Unidades Administrativas vinculadas à Unidade Gestora SRRF07 a competência para celebrar Acordos de Cooperação não onerosos no âmbito de suas respectivas jurisdições fiscais, nos termos da Portaria RFB nº 404/2024. O fundamento normativo reside nos arts. 359 e 364 do Regimento Interno da RFB (Portaria ME nº 284/2020), que tratam das atribuições dos Superintendentes Regionais. A Portaria RFB nº 404/2024 é a norma matriz que disciplina os Acordos de Cooperação no âmbito da RFB. O art. 2º convalida os atos já praticados pelos Delegados antes da publicação desta Portaria, regularizando eventuais vícios de competência. O art. 3º estabelece vigência imediata na data de publicação no DOU. Não há qualquer alteração em obrigações tributárias principais ou acessórias, prazos de compliance, ou regimes fiscais.

Quem é afetado

Exclusivamente agentes internos da RFB: Delegados das Delegacias da Receita Federal que sejam Unidades Administrativas vinculadas à Unidade Gestora SRRF07 (jurisdição da 7ª Região Fiscal, que abrange os estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro). Não afeta contribuintes diretamente.

O que fazer

Nenhuma ação necessária por parte de contribuintes, empresas ou profissionais da área fiscal. Ato interno de delegação de competência administrativa e convalidação de atos já praticados.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Portaria RFB 404/2024análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 404, de 18 de março de 2024 , resolve: Art. 1º Fica delegada competência, aos Delegados das Delegacias da Receita Federal do Brasil que sejam Unidades Administrativas vinculadas à Unidade Gestora Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal (SRRF07), para celebrar, no âmbito da sua respectiva jurisdição fiscal, Acordos de Cooperação de que tratam a Portaria RFB nº 404, de 18 de março de 2024 , haja vista tratar-se de instrumentos não onerosos. Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelos Delegados das Unidades Administrativas vinculadas à Unidade Gestora SRRF07, relativos aos Acordos de Cooperação a que se refere o art. 1º, até a data de publicação desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União. CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS
Metadados
Assinatura04/02/2026
Publicação no DOU04/02/2026
Primeira coleta12/07/2026, 06:53
Última verificação12/07/2026, 06:53
ID internoPORTARIA-RFB-1139-2026
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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