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Portaria CGSNSE nº 113, de 11 de setembro de 2025

"Altera a Portaria CGSN/SE nº 89, de 31 de outubro de 2022."

Publicação: 12/09/2025Nº: 113/2025
Análise

Impacto — resumo

Atualiza a lista de atividades impedidas de optar pelo Simples Nacional, substituindo o anexo da Portaria CGSN/SE nº 89/2022 e revogando a Portaria CGSN/SE nº 112/2025 — empresas que exercem atividades listadas no novo anexo devem verificar se permanecem ou não impedidas de recolher tributos pelo regime simplificado.

Impacto — detalhado

A Portaria CGSN/SE nº 89/2022 originalmente estabeleceu a relação de atividades econômicas cujo exercício impede a opção pelo Simples Nacional, conforme o art. 17 da Lei Complementar nº 123/2006. Esta nova Portaria substitui integralmente o Anexo Único daquela norma, ou seja, redefine a lista completa de atividades vedadas, e simultaneamente revoga a Portaria CGSN/SE nº 112/2025, que provavelmente havia feito alguma atualização anterior. A substituição do anexo pode incluir novas atividades impeditivas, excluir outras antes vedadas, ou simplesmente consolidar alterações anteriores. O ato foi publicado originalmente sem ementa (conforme nota no próprio texto), mas tem efeito direto sobre a verificação de elegibilidade ao Simples Nacional. A vigência é imediata, a partir da publicação no DOU.

Quem é afetado

Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes ou pretendentes à opção pelo Simples Nacional; contadores e profissionais que assessoram empresas na verificação de elegibilidade ao regime; empresas em constituição que avaliam o regime tributário mais adequado; e empresas já optantes que passem a exercer atividade incluída no rol de vedações (podem ser excluídas do regime).

O que fazer

Contadores e empresários devem revisar o novo Anexo Único para conferir se as atividades da empresa (ou pretendidas) constam ou não na lista de vedações. Empresas já optantes que identifiquem sua atividade no novo rol devem avaliar necessidade de migração de regime tributário. Empresas em fase de abertura devem consultar o anexo atualizado antes de formalizar a opção pelo Simples Nacional. A verificação deve ser imediata, pois a Portaria tem vigência a partir da publicação.

Taxonomia

Tributos afetados

IRPJIPICSLLCOFINSPIS/PasepCPPICMSISS

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 17, caput, inciso VIII, do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024 , e tendo em vista o disposto na Portaria CGSN nº 37, de 26 de outubro de 2022 , resolve: Art. 1º O Anexo Único da Portaria CGSN/SE nº 89, de 31 de outubro de 2022, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Fica revogada a Portaria CGSN/SE nº 112, de 5 de setembro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FÁBIO DE TARSIS GAMA CORDEIRO ANEXO ÚNICO (Anexo Único da Portaria CGSN/SE nº 89, de 31 de outubro de 2022) Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
Metadados
Assinatura12/09/2025
Publicação no DOU12/09/2025
Primeira coleta12/07/2026, 17:03
Última verificação12/07/2026, 17:03
ID internoPORTARIA-RFB-113-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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