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Portaria SRRF09 nº 1128, de 25 de março de 2026

Altera a Portaria SRRF09 nº 787, de 28 de março de 2024.

Publicação: 30/03/2026Nº: 1128/2026
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo interno da Superintendência da 9ª Região Fiscal que altera delegação de competências e designa servidor para autorizar destinação e doação de mercadorias apreendidas — sem impacto tributário ou obrigacional para contribuintes.

Impacto — detalhado

A Portaria altera a Portaria SRRF09 nº 787/2024 em dois pontos: (i) delega ao Assistente Técnico do Gabinete da Superintendência competência para praticar atos administrativos previstos nos incisos I a III do art. 365 do Regimento Interno da RFB (Portaria ME nº 284/2020), sem prejuízo das competências já atribuídas aos Delegados das unidades subordinadas; e (ii) designa o Delegado da RFB em Ponta Grossa/PR — e seu substituto — como responsável por apreciar e autorizar pleitos de destinação e doação de materiais de informática, mercadorias e veículos apreendidos, nos termos da Portaria RFB nº 200/2022. Vigência imediata na data de publicação. Trata-se de ato puramente organizacional, sem criação, alteração ou extinção de obrigações tributárias principais ou acessórias para contribuintes.

Quem é afetado

Exclusivamente servidores e unidades administrativas da Receita Federal na 9ª Região Fiscal (PR e SC). Nenhum impacto direto sobre contribuintes, empresas ou profissionais contábeis.

O que fazer

Nenhuma ação necessária por parte de contribuintes, contadores ou empresas. Ato de organização administrativa interna da RFB, sem reflexo em obrigações tributárias.

Taxonomia

UFs afetadas

PRSC
Relações

Decorre de

Decreto 83937/1979análisePortaria RFB 200/2022análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 359, 364 e 365 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979 , resolve: Art. 1º A Portaria SRRF09 nº 787, de 28 de março de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º Fica delegada competência ao Assistente Técnico do Gabinete da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal para praticar os atos relacionados nos incisos I a III do artigo 365 do Anexo I da Portaria ME n° 284, de 2020 , sem prejuízo das competências dos Delegados das Delegacias e Alfândegas da Receita Federal do Brasil subordinadas à Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal para praticar estes atos no âmbito das respectivas Unidades." (NR) "Art. 5º Fica designado o Delegado da Receita Federal do Brasil em Ponta Grossa/PR e, na sua ausência ou impedimento legal, o seu substituto, para apreciar e autorizar os pleitos de solicitação de destinação, exceto para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), e de doação de materiais de informática, mercadorias e veículos aprendidos recebidos na Superintendência Regional da Receita Federal da 9ª Região Fiscal, nos termos estabelecidos na Portaria RFB nº 200/2022 ." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FÁBIO EDUARDO BOSCHI
Metadados
Assinatura30/03/2026
Publicação no DOU30/03/2026
Primeira coleta12/07/2026, 05:29
Última verificação12/07/2026, 05:29
ID internoPORTARIA-RFB-1128-2026
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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