FiscoScan
RFBPortaria RFBvigente

Portaria SRRF07 nº 1125, de 10 de dezembro de 2025

Estabelece trabalho proativo para acompanhamento da regularização fiscal para fins de expedição de Certidão de Regularidade Fiscal no âmbito da 7ª Região Fiscal.

Publicação: 11/12/2025Nº: 1125/2025
Análise

Impacto — resumo

Portaria da 7ª Região Fiscal da RFB que institui programa de acompanhamento proativo para regularização fiscal de empresas selecionadas com classificação A+ e A no Receita Sintonia. Trata-se de iniciativa de conformidade tributária voluntária — a empresa precisa aderir previamente via carta-convite e estar cadastrada no DTE. Sem novas obrigações legais para o contribuinte em geral; apenas benefício adicional para as empresas selecionadas que optarem por participar.

Impacto — detalhado

A Portaria SRRF07 institui, no âmbito da 7ª Região Fiscal (Rio de Janeiro e Espírito Santo), um programa de trabalho proativo voltado a pessoas jurídicas selecionadas com classificação 'A+' e 'A' no programa Receita Sintonia. O conceito de proatividade aqui significa que a própria Receita Federal toma a iniciativa de notificar, orientar e acompanhar o contribuinte na regularização de pendências apontadas no Relatório de Situação Fiscal, com o objetivo de viabilizar a emissão de Certidão de Regularidade Fiscal. Não se confunde com o requerimento de certidão — este continua a cargo do interessado. O programa é restrito: exclui Maiores Contribuintes (que têm Delegacias próprias), exige adesão ao DTE, requer aceite formal via carta-convite e seleção técnica anual baseada em porte, capital social, faturamento, interesse público, relevância social e complexidade. A execução cabe à DIATE/SRRF07 (Divisão Regional de Atendimento). O atendimento é digital (processo no e-CAC ou e-mail). Prevê exclusão do programa se a empresa ficar 180 dias sem comunicação. Ato de organização administrativa interna com benefício indireto aos contribuintes selecionados — não cria obrigações tributárias novas, multas ou prazos de compliance. Não altera, revoga ou implementa normas de hierarquia superior.

Quem é afetado

Pessoas jurídicas com jurisdição na 7ª Região Fiscal (RJ e ES) que estejam classificadas como A+ ou A no programa Receita Sintonia, exceto aquelas jurisdicionadas pelas Delegacias de Maiores Contribuintes (DEMAC). A participação depende de seleção técnica anual e adesão voluntária via carta-convite. Também exige cadastro ativo no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

O que fazer

Se a empresa estiver na 7ª RF (RJ/ES) e for classificada como A+ ou A no Receita Sintonia, acompanhar eventual recebimento de carta-convite da DIATE/SRRF07. Ao recebê-la, avaliar adesão formal e manter comunicação ativa no processo digital — sob risco de exclusão após 180 dias de silêncio. Empresas não selecionadas ou fora do perfil não precisam tomar nenhuma ação.

Taxonomia

UFs afetadas

RJES
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

opcional
Prazo de 180 dias sem comunicação no processo digital, após o qual a pessoa jurídica poderá ser excluída do trabalho proativo
Texto Integral
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e em conformidade com a Portaria SRRF07 nº 1.153, de 11 de dezembro de 2020, resolve: Art. 1º Fica estabelecido o trabalho proativo para acompanhamento da regularização fiscal de pessoas jurídicas com jurisdição na 7ª Região Fiscal, excetuando-se as pessoas jurídicas jurisdicionadas pelas Delegacias de Maiores Contribuintes. Art. 2º Entende-se como proatividade na regularização da situação fiscal o trabalho prévio de acompanhamento das pendências constantes no Relatório de Situação Fiscal dos contribuintes, nos termos da legislação aplicável, com o objetivo de assegurar a emissão regular da Certidão de Regularidade Fiscal naquilo que for competência da Receita Federal do Brasil. Parágrafo único. O trabalho proativo não se confunde com o requerimento de Certidão, a cargo do próprio interessado, nos termos da normatização aplicável. Art. 3º O objetivo do trabalho proativo é contribuir para a conformidade tributária, a qualidade do serviço público e a satisfação do usuário. Art. 4º O trabalho proativo incidirá sobre as pessoas jurídicas abrangidas pelo programa Receita Sintonia e com classificação "A+" e "A", selecionadas tecnicamente, considerando seu porte, capital social, faturamento, interesse público, relevância social e complexidade de procedimentos necessários à regularização. Parágrafo único. A seleção mencionada no caput será realizada de forma prévia e anual, com registro dos critérios de seleção em processo digital memorial específico. Art. 5º Constitui pressuposto, para a inclusão da pessoa jurídica no trabalho proativo estabelecido nesta Portaria, a sua adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Art. 6º O trabalho proativo compreende os seguintes procedimentos, a serem registrados em processo digital individualizado para cada pessoa jurídica, com base no respectivo Relatório de Situação Fiscal: I - adesão prévia, pelo representante legal da pessoa jurídica, em conformidade com carta-convite enviada por unidade da Receita Federal na 7ª Região Fiscal; II - notificação oficial da pessoa jurídica, através de seu processo digital individualizado, comunicando-lhe sobre as pendências e regularizações necessárias; e III - orientação e acompanhamento das quitações e cumprimentos de pendências, com o objetivo de proporcionar a emissão de nova Certidão de Regularidade Fiscal pelo próprio interessado, no site da Receita Federal do Brasil, ou através de liberação em processo digital específico, aberto no Portal e-CAC pelo interessado. Art. 7º O trabalho proativo será realizado por equipes e servidores com exercício na Divisão Regional de Atendimento da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal (DIATE/SRRF07), em conformidade com normas, manuais e procedimentos oficiais de atendimento da Receita Federal do Brasil vigentes, bem como com eventuais atualizações que venham a ser publicadas. Art. 8º O atendimento a ser prestado nos termos da presente Portaria ocorrerá através de processo digital ou mensagem de correio eletrônico, em conformidade com indicação do representante legal da pessoa jurídica. Art. 9º A critério da Divisão Regional de Atendimento, poderá ser excluída do trabalho proativo previsto nesta Portaria a pessoa jurídica que não mantiver comunicação em seu respectivo processo digital pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da última mensagem enviada pela equipe regional da Receita Federal responsável por seu atendimento. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS
Metadados
Assinatura11/12/2025
Publicação no DOU11/12/2025
Primeira coleta12/07/2026, 13:58
Última verificação12/07/2026, 13:58
ID internoPORTARIA-RFB-1125-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
Ver grafo de relações →