Portaria SRRF08 nº 1121, de 28 de julho de 2025
Delegação de Competência.
Análise▾
Impacto — resumo
Ato administrativo interno da RFB que delega competência para examinar e propor informações em mandados de segurança à Equipe de Contencioso Judicial da 8ª Região Fiscal. Sem impacto direto sobre obrigações de contribuintes.
Impacto — detalhado
Portaria de organização administrativa interna da Superintendência da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal (São Paulo interior). A norma delega competência à Equipe de Contencioso Judicial (ECOJ) da 8ª Região Fiscal, especificamente às equipes Eqrat 1 e 2 vinculadas à DRF-Bauru, para examinar e propor informações em mandados de segurança impetrados contra atos de operações de vigilância e repressão realizadas pela Divisão de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho (Direp) da mesma Superintendência. Trata-se de mera distribuição interna de atribuições processuais entre unidades da RFB, sem criar, alterar ou extinguir qualquer obrigação tributária acessória, prazo ou procedimento aplicável a contribuintes.
Quem é afetado
Exclusivamente servidores da RFB na 8ª Região Fiscal — especificamente a Equipe de Contencioso Judicial (ECOJ), Eqrat 1 e 2/DRF-Bauru, e a Divisão de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho (Direp). Nenhum efeito direto sobre contribuintes ou seus representantes.
O que fazer
Nenhuma ação requerida de contribuintes, contadores ou empresas. Ato de organização interna sem impacto em obrigações fiscais.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8a REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto nos artigos 11 a 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 , nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , bem como no art. 253, inciso III, do Regimento Interno da RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e no Anexo Único da Portaria SRRF08 nº 1214, de 11 de setembro de 2020 , resolve: Art. 1º Fica delegada competência à Equipe de Contencioso Judicial (ECOJ) da 8ª Região Fiscal/ Prestação de Informações em Mandado de Segurança da 8ª Região Fiscal-Eqrat 1 e 2/DRF-Bauru, para examinar e propor informações em mandados de segurança impetrados contra atos relacionados às operações de vigilância e repressão realizadas pela Divisão de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho (Direp) da Superintendência da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal. CLAUDIO FERRER DE SOUZA
Metadados▾
PORTARIA-RFB-1121-2025rfb