FiscoScan
RFBPortaria RFBvigente

Portaria SRRF08 nº 1121, de 28 de julho de 2025

Delegação de Competência.

Publicação: 01/08/2025Nº: 1121/2025
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo interno da RFB que delega competência para examinar e propor informações em mandados de segurança à Equipe de Contencioso Judicial da 8ª Região Fiscal. Sem impacto direto sobre obrigações de contribuintes.

Impacto — detalhado

Portaria de organização administrativa interna da Superintendência da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal (São Paulo interior). A norma delega competência à Equipe de Contencioso Judicial (ECOJ) da 8ª Região Fiscal, especificamente às equipes Eqrat 1 e 2 vinculadas à DRF-Bauru, para examinar e propor informações em mandados de segurança impetrados contra atos de operações de vigilância e repressão realizadas pela Divisão de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho (Direp) da mesma Superintendência. Trata-se de mera distribuição interna de atribuições processuais entre unidades da RFB, sem criar, alterar ou extinguir qualquer obrigação tributária acessória, prazo ou procedimento aplicável a contribuintes.

Quem é afetado

Exclusivamente servidores da RFB na 8ª Região Fiscal — especificamente a Equipe de Contencioso Judicial (ECOJ), Eqrat 1 e 2/DRF-Bauru, e a Divisão de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho (Direp). Nenhum efeito direto sobre contribuintes ou seus representantes.

O que fazer

Nenhuma ação requerida de contribuintes, contadores ou empresas. Ato de organização interna sem impacto em obrigações fiscais.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8a REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto nos artigos 11 a 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 , nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , bem como no art. 253, inciso III, do Regimento Interno da RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e no Anexo Único da Portaria SRRF08 nº 1214, de 11 de setembro de 2020 , resolve: Art. 1º Fica delegada competência à Equipe de Contencioso Judicial (ECOJ) da 8ª Região Fiscal/ Prestação de Informações em Mandado de Segurança da 8ª Região Fiscal-Eqrat 1 e 2/DRF-Bauru, para examinar e propor informações em mandados de segurança impetrados contra atos relacionados às operações de vigilância e repressão realizadas pela Divisão de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho (Direp) da Superintendência da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal. CLAUDIO FERRER DE SOUZA
Metadados
Assinatura01/08/2025
Publicação no DOU01/08/2025
Primeira coleta12/07/2026, 18:16
Última verificação12/07/2026, 18:16
ID internoPORTARIA-RFB-1121-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
Ver grafo de relações →