FiscoScan
RFBPortaria RFBrevogado

Portaria CGSNSE nº 112, de 5 de setembro de 2025

"Altera a Portaria CGSN/SE nº 89, de 31 de outubro de 2022."

Publicação: 08/09/2025Nº: 112/2025
Análise

Impacto — resumo

Esta portaria substitui o anexo da Portaria CGSN/SE nº 89/2022 e revoga diversas portarias anteriores do CGSN/SE. Trata-se de ato administrativo interno do Comitê Gestor do Simples Nacional que atualiza o conteúdo do anexo dessa portaria, sem criar novas obrigações tributárias para os contribuintes.

Impacto — detalhado

O ato promove uma consolidação normativa: substitui integralmente o Anexo Único da Portaria CGSN/SE nº 89, de 31 de outubro de 2022, por um novo anexo. O conteúdo do novo anexo não foi disponibilizado no texto analisado, impossibilitando uma avaliação substantiva do que mudou. Simultaneamente, revoga expressamente seis portarias do CGSN/SE (nº 91/2023, art. 2º da nº 93/2023, nº 96/2023, nº 107/2025, nº 110/2025 e nº 111/2025). Embora o conteúdo do anexo não conste, o contexto indica tratar-se de matéria procedimental ou de organização das atividades do Comitê Gestor, típica das portarias de secretaria-executiva do CGSN, que geralmente tratam de procedimentos internos, aprovação de sistemas ou delegações administrativas. O ato tem fundamento no Regimento Interno do CGSN (Resolução CGSN nº 176/2024) e na Portaria CGSN nº 37/2022. Vigência imediata na data de publicação no DOU.

Quem é afetado

Diretamente, apenas a administração interna do Comitê Gestor do Simples Nacional e as unidades que seguem seus procedimentos. Indiretamente, contribuintes do Simples Nacional podem ser afetados caso o novo anexo trate de matérias como agendamento de opção, procedimentos de exclusão, ou outros temas operacionais do regime — porém, sem o texto do anexo, não é possível precisar o alcance concreto.

O que fazer

Sem o conteúdo do novo anexo, não é possível identificar ações específicas. Contribuintes do Simples Nacional devem apenas monitorar eventuais alterações nos procedimentos administrativos do CGSN que possam impactar prazos de opção, exclusão ou outras rotinas operacionais relacionadas ao regime.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 17, caput, inciso VIII, do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024 , e tendo em vista o disposto na Portaria CGSN nº 37, de 26 de outubro de 2022 , resolve: Art. 1º O Anexo Único da Portaria CGSN/SE nº 89, de 31 de outubro de 2022, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Ficam revogadas: I - a Portaria CGSN/SE nº 91, de 28 de fevereiro de 2023; II - o art. 2º da Portaria CGSN/SE nº 93, de 17 de março de 2023; III - a Portaria CGSN/SE nº 96, de 9 de maio de 2023; IV - a Portaria CGSN/SE nº 107, de 16 de janeiro de 2025; V - a Portaria CGSN/SE nº 110, de 18 de junho de 2025; e VI - a Portaria CGSN/SE nº 111, de 2 de julho de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FÁBIO DE TARSIS GAMA CORDEIRO ANEXO ÚNICO Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
Metadados
Assinatura08/09/2025
Publicação no DOU08/09/2025
Primeira coleta12/07/2026, 15:37
Última verificação12/07/2026, 15:37
ID internoPORTARIA-RFB-112-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
Ver grafo de relações →