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Portaria SRRF08 nº 1117, de 15 de julho de 2025

Altera a Portaria SRRF08 nº 1.024, que dispõe sobre as competências da Comissão Permanente de Penalidades em Leilões de Mercadorias Apreendidas ou Abandonadas da 8ª Região Fiscal.

Publicação: 16/07/2025Nº: 1117/2025
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Texto Integral
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 359 e 364, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e considerando o disposto nos arts. 155 a 159 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , resolve: Art. 1º A Portaria SRRF08 nº 1.024, de 17 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ............................................................................................. V - propor e executar a inclusão ou a exclusão do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria-Geral da União (CGU); .........................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIA CECILIA MENG
Metadados
Assinatura16/07/2025
Publicação no DOU16/07/2025
Primeira coleta12/07/2026, 18:32
Última verificação12/07/2026, 18:32
ID internoPORTARIA-RFB-1117-2025
Fonterfb
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