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Portaria SRRF08 nº 1114, de 24 de junho de 2025

Compartilhamento de Competências Regimentais da DRF/Sorocaba com a ALF/Aeroporto Internacional de Viracopos

Publicação: 15/07/2025Nº: 1114/2025
Análise

Impacto — resumo

Ato de organização administrativa interna da RFB: transfere competências de controle aduaneiro do Aeroporto Estadual de Sorocaba (SDCO) da Delegacia de Sorocaba (DRF/SOR) para a Alfândega de Viracopos (ALF/VCP). Sem obrigações novas para contribuintes.

Impacto — detalhado

A Portaria compartilha com a Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos (ALF/VCP) as competências regimentais da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba (DRF/SOR) para gerir e executar os processos de trabalho relativos às atividades de controle aduaneiro aplicáveis ao recinto alfandegado do Aeroporto Estadual de Sorocaba Bertram Luiz Leupolz (SDCO). O recinto foi alfandegado pelo Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 43/2025. A norma determina que os Delegados das duas unidades estabelecerão conjuntamente as escalas de trabalho, indicando os servidores que atuarão nas atividades, respeitando o parágrafo único do art. 9º da Portaria RFB nº 1.215/2020, que trata da possibilidade de designação de servidores de outras unidades. Trata-se de redistribuição interna de competências entre unidades da 8ª Região Fiscal, sem criação, alteração ou extinção de obrigações tributárias ou aduaneiras para os contribuintes e operadores que utilizam o recinto.

Quem é afetado

Exclusivamente servidores da RFB lotados na DRF/Sorocaba e na ALF/Viracopos. Operadores e usuários do recinto alfandegado do Aeroporto Estadual de Sorocaba (SDCO) não têm obrigações alteradas — apenas passam a ser atendidos pela equipe da ALF/VCP em vez da DRF/SOR.

O que fazer

Nenhuma ação necessária por parte de contribuintes, despachantes aduaneiros, transportadores ou operadores do recinto alfandegado. Ato interno de organização administrativa.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 243, 336, 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 9º da Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020 , publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Compartilhar com a Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos (ALF/VCP) as competências regimentais da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba (DRF/SOR) para gerir e executar os processos de trabalho relativos às atividades de controle aduaneiro aplicáveis ao recinto alfandegado do Aeroporto Estadual de Sorocaba Bertram Luiz Leupolz (SDCO), de que trata o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 43, de 24 de junho de 2025 , e alterações posteriores. Art. 2º Os Delegados da Receita Federal do Brasil das unidades referidas no artigo 1º estabelecerão de forma conjunta as escalas de trabalho, indicando os servidores de suas jurisdições que atuarão nas atividades de controle aduaneiro acima referidas, em cada período, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 9º da Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020 , publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRCIA CECÍLIA MENG
Metadados
Assinatura15/07/2025
Publicação no DOU15/07/2025
Primeira coleta12/07/2026, 18:36
Última verificação12/07/2026, 18:36
ID internoPORTARIA-RFB-1114-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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