Portaria SRRF09 nº 1110, de 10 de março de 2026
Institui o Programa de Proatividade do Atendimento - Aproxime, no âmbito da 9ª Região Fiscal.
Análise▾
Impacto — resumo
Institui o Programa Aproxime na 9ª Região Fiscal (PR/SC) — iniciativa de atendimento proativo para empresas classificadas como contribuintes diferenciados e com nota máxima no Receita Sintonia (A+), visando assegurar a emissão regular de certidão de débitos federais. Não cria novas obrigações para contribuintes.
Impacto — detalhado
A Portaria cria a Equipe Regional Aproxime no âmbito da Superintendência da 9ª Região Fiscal, subordinada à Divisão Regional de Atendimento (Diate09). O programa seleciona automaticamente pessoas jurídicas que atendam cumulativamente a dois critérios: (i) ser classificada como contribuinte diferenciado nos termos da Portaria RFB nº 505/2024; e (ii) estar na categoria 'A+' do Programa Receita Sintonia (Portaria RFB nº 511/2025). A Diate09 pode, a seu critério, estender o serviço a contribuintes na categoria 'A', seguindo ordem decrescente de receita bruta. A equipe atua proativamente para garantir a emissão regular da certidão conjunta de débitos federais e da dívida ativa da União. Trata-se de medida de facilitação e conformidade cooperativa, sem instituir novas obrigações acessórias ou alterar tributos.
Quem é afetado
Empresas domiciliadas na 9ª Região Fiscal (Paraná e Santa Catarina) que sejam simultaneamente classificadas como contribuintes diferenciados (Portaria RFB 505/2024) e estejam na categoria 'A+' do Receita Sintonia. Potencialmente também empresas na categoria 'A', a critério da Diate09.
O que fazer
Nenhuma ação obrigatória — o programa é de iniciativa da RFB. Empresas que se enquadrem nos critérios podem ser contatadas proativamente pela Equipe Aproxime. Recomenda-se apenas ciência do programa e colaboração com a equipe caso haja contato.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 243, 336, 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o Portaria RFB nº 627, de 23 de dezembro de 2025 , resolve: Art. 1º Fica instituído o Programa de Proatividade do Atendimento - Aproxime, no âmbito da 9 ª Região Fiscal, em observância às diretrizes estabelecidas pela Portaria RFB nº 627, de 23 de dezembro de 2025 . Art. 2º Ficam selecionados para integrar o Programa de Proatividade no Atendimento - Aproxime na 9ª Região Fiscal as pessoas jurídicas que atendam cumulativamente os seguintes critérios: I - classificadas como contribuintes diferenciados, nos termos da Portaria RFB nº 505, de 30 de dezembro de 2024 , ou norma que vier a substituí-la; e II - classificadas pelo Programa Receita Sintonia na categoria "A+", em cumprimento ao disposto no art. 13, caput, inciso II, da Portaria RFB nº 511, de 19 de fevereiro de 2025 . Parágrafo único. A critério da Divisão Regional de Atendimento da 9ª Região Fiscal (Diate09), o serviço pode ser estendido aos classificados na categoria "A" do Programa Receita Sintonia, obedecendo a ordem decrescente da Receita Bruta apurada no exercício imediatamente anterior. Art. 3º Os servidores que integram a Equipe Regional Aproxime - SRRF09 serão os designados pela Portaria SRRF09 nº 100, de 5 de abril de 2021, ou por aquela que vier a substituí-la. Art. 4º A Equipe Regional Aproxime - SRRF09 fica subordinada à Diate09, com o objetivo de assegurar, no âmbito das competências da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a emissão regular da certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FÁBIO EDUARDO BOSCHI
Metadados▾
PORTARIA-RFB-1110-2026rfb