Portaria CGSNSE nº 111, de 2 de julho de 2025
"Altera a Portaria CGSN/SE nº 89, de 31 de outubro de 2022."
Análise▾
Impacto — resumo
Esta Portaria atualiza o Anexo Único da Portaria CGSN/SE nº 89/2022, que trata de especificações técnicas relacionadas ao Simples Nacional. Trata-se de ato de natureza técnico-operacional, sem criação de novas obrigações tributárias para os contribuintes.
Impacto — detalhado
A Portaria CGSN/SE nº 89, de 31 de outubro de 2022, teve seu Anexo Único integralmente substituído por novo anexo constante desta Portaria. O conteúdo do Anexo Único originalmente versava sobre especificações técnicas de sistemas relacionados ao Simples Nacional (conforme contexto da Portaria CGSN nº 37/2022 mencionada no preâmbulo, que trata do ambiente de testes do DASN-SIMEI e da DIRF). A presente Portaria atualiza essas especificações técnicas, provavelmente ajustando leiautes, validações ou requisitos sistêmicos dos módulos do Simples Nacional. O ato tem natureza eminentemente técnica e operacional, voltado aos desenvolvedores de sistemas e administradores tributários, sem introduzir novas obrigações acessórias ou alterar prazos de entrega para os contribuintes. A vigência é imediata a partir da publicação no Diário Oficial da União.
Quem é afetado
Desenvolvedores de sistemas fiscais, empresas de software que implementam módulos do Simples Nacional (PGDAS-D, DEFIS, DASN-SIMEI), administradores tributários estaduais e municipais que operam os sistemas do Simples Nacional, e indiretamente os contadores e optantes do Simples Nacional que utilizam esses sistemas.
O que fazer
Desenvolvedores de software fiscal devem verificar as alterações técnicas no novo Anexo Único e atualizar seus sistemas conforme as novas especificações. Contribuintes e contadores devem apenas certificar-se de que utilizam versões atualizadas dos aplicativos oficiais do Simples Nacional, visto que eventuais mudanças de leiaute serão incorporadas automaticamente nos sistemas da Receita Federal.
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Documentos afetados
UFs afetadas
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Texto Integral▾
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 17, caput, inciso VIII, do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024 , e tendo em vista o disposto na Portaria CGSN nº 37, de 26 de outubro de 2022 , resolve: Art. 1º O Anexo Único da Portaria CGSN/SE nº 89, de 31 de outubro de 2022, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FÁBIO DE TARSIS GAMA CORDEIRO ANEXO ÚNICO (Anexo Único da Portaria CGSN/SE nº 89, de 31 de outubro de 2022) Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
Metadados▾
PORTARIA-RFB-111-2025rfb