Portaria SRRF08 nº 1109, de 17 de junho de 2025
Dispõe sobre a delegação de competência para titulares de unidades não gestoras de orçamento assinarem e implantarem Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal-NAFs na 8ª Região Fiscal.
Análise▾
Impacto — resumo
Ato administrativo interno da 8ª Região Fiscal da RFB que delega competência para titulares de unidades não gestoras de orçamento assinarem Acordos de Cooperação Técnica para implantação de Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAFs). Sem obrigação nova para contribuintes ou empresas.
Impacto — detalhado
Trata-se de portaria de alcance regional (8ª RF) que descentraliza a atribuição de firmar Acordos de Cooperação Técnica voltados à implantação de NAFs — programa de extensão acadêmica que oferece serviços contábeis e fiscais gratuitos à população de baixa renda. A delegação alcança titulares de unidades não gestoras de orçamento, antes restritos por não deterem essa competência. O art. 2º convalida atos pretéritos assinados com vício de competência, sanando eventuais nulidades. A matéria é puramente de organização administrativa interna (distribuição de competências), sem instituir, alterar ou revogar obrigações tributárias principais ou acessórias. Não há impacto em sistemas de escrituração, documentos fiscais eletrônicos ou prazos de compliance.
Quem é afetado
Exclusivamente servidores da RFB: titulares de unidades não gestoras de orçamento na 8ª Região Fiscal (jurisdição sobre o estado de São Paulo) e instituições de ensino parceiras dos NAFs. Contribuintes e empresas não são afetados por esta norma.
O que fazer
Nenhuma ação necessária para empresas, contribuintes ou profissionais contábeis externos. Para os titulares das unidades delegatárias, observar a nova competência ao firmar Acordos de Cooperação Técnica relativos a NAFs.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
A SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais previstas no art. 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 364, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Portaria RFB n° 1.902, de 11 de outubro de 2010, publicada no Boletim de Pessoal de 15 de outubro de 2010. resolve: A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais previstas no art. 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 364, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Portaria RFB n° 1.902, de 11 de outubro de 2010, publicada no Boletim de Pessoal de 15 de outubro de 2010. resolve: Art. 1º Delegar aos titulares das unidades não gestoras de orçamento a competência para assinatura de Acordos de Cooperação Técnica para assinatura e implantação de Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal-NAFs na 8ª Região Fiscal, nos termos da Portaria RFB nº 404, de 18 de março de 2024 e Portaria nº 214, de 2 de setembro de 2022 . Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelos referidos titulares até a publicação desta Portaria, que tenham apresentado exclusivamente vício de competência. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCIA CECILIA MENG
Metadados▾
PORTARIA-RFB-1109-2025rfb