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Portaria DRF/CXL nº 110, de 7 de julho de 2026

Suspende temporariamente o atendimento presencial da da Agência da RFB em Canela (RS).

Publicação: 08/07/2026Nº: 110/2026
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo local: suspende o atendimento presencial da agência da Receita Federal em Canela/RS exclusivamente no dia 8 de julho de 2026, redirecionando os contribuintes para a delegacia de Caxias do Sul e canais online. Sem qualquer impacto tributário ou obrigação fiscal para empresas.

Impacto — detalhado

Portaria emitida pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em Caxias do Sul/RS, com fundamento nos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da RFB (Portaria ME nº 284/2020). O ato suspende o atendimento presencial na agência de Canela em um único dia (8/7/2026), motivado pelo afastamento de servidor local e impossibilidade de substituição. Durante esse dia, o atendimento presencial é transferido para a delegacia de Caxias do Sul e os contribuintes também podem utilizar os canais de atendimento online (gov.br/receitafederal). Não há criação, alteração ou revogação de obrigações tributárias principais ou acessórias, nem modificação de prazos fiscais ou normas de compliance.

Quem é afetado

Contribuintes e cidadãos que utilizariam atendimento presencial na agência da Receita Federal em Canela/RS no dia 8 de julho de 2026.

O que fazer

No dia 8/7/2026, buscar atendimento presencial na Delegacia da Receita Federal em Caxias do Sul (Av. Rio Branco, 425) ou utilizar os canais online disponíveis em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento.

Taxonomia

UFs afetadas

RS
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Suspensão08/07/2026

Suspensão do atendimento presencial na agência da Receita Federal em Canela/RS em 8 de julho de 2026

Texto Integral
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL/RS, no uso de suas competências que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020 , e considerando o afastamento de servidor local e a impossibilidade de substituição no período; resolve: Art. 1º Suspender o atendimento presencial da agência da Receita Federal em Canela, na data de 8 de julho de 2026. Art. 2º Durante esse período, o atendimento presencial aos contribuintes da região será realizado na delegacia da Receita Federal em Caxias do Sul, na avenida Rio Branco, 425. Parágrafo Único: Os serviços e orientações ao cidadão também serão prestados pelos canais de atendimento disponíveis na página da internet: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO TESSARO RAMOS
Metadados
Assinatura08/07/2026
Publicação no DOU08/07/2026
Primeira coleta12/07/2026, 01:31
Última verificação12/07/2026, 03:17
ID internoPORTARIA-RFB-110-2026
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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