Portaria DRF/CXL nº 110, de 7 de julho de 2026
Suspende temporariamente o atendimento presencial da da Agência da RFB em Canela (RS).
Análise▾
Impacto — resumo
Ato administrativo local: suspende o atendimento presencial da agência da Receita Federal em Canela/RS exclusivamente no dia 8 de julho de 2026, redirecionando os contribuintes para a delegacia de Caxias do Sul e canais online. Sem qualquer impacto tributário ou obrigação fiscal para empresas.
Impacto — detalhado
Portaria emitida pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em Caxias do Sul/RS, com fundamento nos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da RFB (Portaria ME nº 284/2020). O ato suspende o atendimento presencial na agência de Canela em um único dia (8/7/2026), motivado pelo afastamento de servidor local e impossibilidade de substituição. Durante esse dia, o atendimento presencial é transferido para a delegacia de Caxias do Sul e os contribuintes também podem utilizar os canais de atendimento online (gov.br/receitafederal). Não há criação, alteração ou revogação de obrigações tributárias principais ou acessórias, nem modificação de prazos fiscais ou normas de compliance.
Quem é afetado
Contribuintes e cidadãos que utilizariam atendimento presencial na agência da Receita Federal em Canela/RS no dia 8 de julho de 2026.
O que fazer
No dia 8/7/2026, buscar atendimento presencial na Delegacia da Receita Federal em Caxias do Sul (Av. Rio Branco, 425) ou utilizar os canais online disponíveis em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Suspensão do atendimento presencial na agência da Receita Federal em Canela/RS em 8 de julho de 2026
Texto Integral▾
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL/RS, no uso de suas competências que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020 , e considerando o afastamento de servidor local e a impossibilidade de substituição no período; resolve: Art. 1º Suspender o atendimento presencial da agência da Receita Federal em Canela, na data de 8 de julho de 2026. Art. 2º Durante esse período, o atendimento presencial aos contribuintes da região será realizado na delegacia da Receita Federal em Caxias do Sul, na avenida Rio Branco, 425. Parágrafo Único: Os serviços e orientações ao cidadão também serão prestados pelos canais de atendimento disponíveis na página da internet: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO TESSARO RAMOS
Metadados▾
PORTARIA-RFB-110-2026rfb